Localização: Av. Willian Cestari, Área 2 - Urbano, Monte Alto/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO – SP
Nº do processo: 0002478-85.2016.8.26.0368
RQTE: LÁZARO VALDECIR ALVES PENTEADO e outros
RQDO: LUBIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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O 1° Leilão terá início no dia 13/09/2024 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 18/09/2024 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/10/2024 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 2.434.114,58
2º Leilão - Lance mínimo R$ 1.217.057,29
DESCRIÇÃO: Terreno com A.T 31.998,97m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UMA ÁREA DE TERRAS situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Monte Alto, designada ÁREA 2, composta de 31.998,97 metros quadrados ou 3,19,99 has. ou 1,3223 alqueires, dentro dos seguintes limites, rumos e confrontações, a saber: “Tem início no ponto 18, cravado na divisa da Estrada Municipal sentido Bairro Jardim Bela Vista, Área 1 (Lubian Empreendimentos Imobiliários Ltda) e a área em descrição; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: segue pela Estrada Municipal, sentido Bairro Jardim Bela Vista ponto 18-1 numa distância de 169,63 metros; daí deflete à direita e segue ponto 1-2 rumo 68°14’44” NE e 18,13 metros; ponto 2-3 rumo 13°50’52” SW e 32,42 metros; ponto 3-4 rumo 29°22’54” SE e 40,69 metros; ponto 4-5 rumo 67°46’35” SE e 25,69 metros; ponto 5-6 rumo 73°10’48” SE e 49,95 metros; ponto 607 rumo 83°00’10” SE e 65,09 metros; ponto 7-8 rumo 86°54’13” SE e 33,51 metros; ponto 8-9 rumo 86°17’31” SE e 63,70 metros; ponto 9-10 rumo 43°03’21” SE e 70,87 metros; ponto 10-11 rumo 62°39’27” SE e 38,42 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 1 ao ponto 11 com uma antiga Estrada Municipal; daí deflete à direita e segue pelo ponto 11-11A rumo 65°00’05” SW e 127,88 metros, confrontando-se pela esquerda com a Rodovia Estadual SP-305 que interliga Monte Alto-Taquaritinga; daí deflete à direita e segue pelo ponto 11A-23 rumo 23°00’14” NW e 27,20 metros; ponto 23-22 rumo 72°47’00” NE e 84,57 metros; ponto 22-21 rumo 21°40’57” NW e 7,83 metros; ponto 21-20 rumo 89°52’24” NW e 226,85 metros; ponto 20-19 rumo 81°29’34” SW e 95,00 metros; ponto 19-18 rumo 66°24’01” NW e 43,81 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 11A ao ponto 18 com a Área 1 (Lubian Empreendimentos Imobiliários Ltda.), chegando assim ao ponto de início desta descrição. Cadastro Municipal n° 20.254. Consta na Av.01 que a “Estrada Municipal sentido Bairro Jardim Bela Vista à cidade de Monte Alto”, passou a denominar-se “Rua Engenheiro Willian Cestari”. Consta no Auto de Avaliação de fls. 884, realizado pelo Oficial de Justiça em 30/10/2018, que o imóvel, designada Área 2, é composta de 31.998,97 metros quadrados ou 3,19,99 has. ou 1,3223 alqueires. Consta no Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano de fls. 924/927, realizado pela Perita em 17/12/2018, que o imóvel encontra-se em região privilegiada do bairro Bela Vista, sito à Avenida Willian Cestari, e antiga estrada municipal, divisa com a Rua Chico Mendes Seringueiro e José Olivier Filho. O imóvel é composto de um terreno urbano localizado no Jardim Bela Vista, consistente de uma área de 31.998,97m² com frente para a Avenida Willian Cestari, cadastrado na Prefeitura Municipal de Monte Alto sob o número 20.254. Consta no Laudo Técnico Pericial de fls. 1.086/1.139, realizado pelo Perito em 24/04/2020, que o imóvel possui área de 31.998,97m². Os imóveis avaliandos estão localizados no Bairro Jardim Bela Vista - Plano “B”, circunvizinho aos Bairros Jardim Erínia, Loteamento Parque das Orquídeas e Parque dos Ipês, com acesso pela Rodovia João Pizarro e Avenida Eng.º Willian Cestari, distante, aproximadamente, 1.700,00 metros do centro da cidade. A região é caracterizada pela ocupação mista com predominância residencial com construções no padrão construtivo “médio a médio alto”, dotada de toda infraestrutura básica: guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, rede distribuidora de água potável, rede coletora de esgoto, rede energia elétrica e iluminação pública, rede de telefonia e serviços urbanos de transporte coletivo. Imóvel localizado na Av. Willian Cestari, Área 2 - Urbano, Monte Alto/SP. Imóvel matrícula nº 22.693 do CRI de Monte Alto/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.434.114,58 (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e quatorze reais e cinquenta e oito centavos).
ÔNUS: Constam na referida matrícula: R.02- PENHORA de parte ideal correspondente a 50% do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, no proc. nº 771/03, apenso nº 409/03, movida por Valentim Osmar Barbizan; Av.09- DISTRIBUIÇÃO de Ação, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, movida por Ministério Público do Estado de São Paulo (nº de processo não informado); Av.12- DISTRIBUIÇÃO de Ação, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, movida por Ministério Público do Estado de São Paulo (nº de processo não informado); Av.13- DISTRIBUIÇÃO de Ação, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Monte Alto/SP, no proc. nº 1002001-11.2017.8.26.0368, movida por Banco Bradesco S/A; Av.14- PENHORA de 50% do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Monte Alto/SP, no proc. nº 0001728-40.2003.8.26.0368, movida por Valentim Osmar Barbizan.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.