Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO – SP
Nº do processo: 1000860-15.2021.8.26.0368
RQTE: LUCIANO CARLOS DA SILVA
RQDO: KELI CASA SANTA
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O 1° Leilão terá início no dia 07/10/2024 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 10/10/2024 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2024 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 102.296,53
2º Leilão - Lance mínimo R$ 51.148,26
DESCRIÇÃO: Os direitos que as partes possuem sobre o imóvel residencial - Os direitos decorrentes do contrato de compromisso de cessão e transferência de direitos e obrigações contratuais, ou seja, um lote indicado como sendo o n° 13 da Quadra “03”, de formato regular, localizado na Rua - A, no lugar denominado Loteamento “Jardim Eldorado” – Consta no Laudo de Avaliação de fls. 145/154, realizado por perito em 09/03/2022, que a região onde se situa o imóvel, atualmente, é de média ocupação por imóveis residenciais, na região norte do município de Monte Alto. Estava com sinais de desocupação e com o portão fechado por corrente e cadeado. Externamente, observou-se tratar de um imóvel térreo com finalidade residencial, atualmente sem revestimento de paredes, com pintura inacabada, com alvenaria composta por tijolos cerâmicos, cobertura em madeira e telhas de barro, portas, janelas e contrapiso. Imóvel localizado na Rua Luiz Pires, nº 101, Jardim Eldorado, Monte Alto/SP (Lote 13, quadra 03 do empreendimento denominado Loteamento Jardim Eldorado).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 102.296,53 (cento e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos).
ÔNUS: Consta na r. decisão de fls. 169/172, que as partes são possuidoras dos direitos contratuais do lote, onde edificada a construção avaliada, e que a empresa Cunha Gonsalves Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do bem, informou que o réu encontra-se inadimplente com o pagamento das parcelas do lote, o qual não se encontra quitado, possuindo parcelas a vencer, cujo vencimento da última se dará em 30/08/2026, bem como que eventual adquirente do imóvel se sub-rogará nos direitos e obrigações contratuais assumidos pelo requerido Luciano, conforme contratos de fls. 80/94. Conforme fls. 253 a dívida sobre o referido contrato com a Cunha Gonsalves Empreendimentos Imobiliários Ltda é de R$20.750,00 (vinte mil setecentos e cinquenta reais) em 28/11/2023 ( parcelas vencidas e vincendas do contrato/lote).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.