Localização: Rua Paulo Victório Barrancos, nº 880, Monte Alto/SP.
Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO – SP
Nº do processo: 0000367-16.2025.8.26.0368
RQTE: SEBASTIÃO CARLOS PORTO
RQDO: JESUINA DE FÁTIMA ROA
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 24/09/2025 a partir das 14:00h, e encerramento no dia 29/09/2025 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/10/2025 às 14:00h (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 12.000,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 6.000,00
DESCRIÇÃO: Um veículo marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, ano de fabricação 2003, ano modelo 2004, cor prata, combustível gasolina, Placa DMC7166, Renavam 00814494552. Consta no Laudo Pericial de fls. 44/74, realizado pelo Perito em 30/06/2025, que há necessidade de reparos.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Licenciamento (R$ 167,74); Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida pela 3ª Vara Judicial da Comarca de Monte Alto, no proc. nº 1501617-15.2022.8.26.0368, em 14/02/2024; Licenciamento: Exercício 2024. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 15/07/2025, foram constatados débitos no valor de R$ 167,74 (cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.