Localização: Sítio Santa Helena II, Santa Maria, Oriente/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP
Nº do processo: 1000605-60.2021.8.26.0464
RQTE: BANCO DO BRASIL SA
RQDO: MAURO PRETTI
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O 1° Leilão terá início no dia 02/04/2025 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 07/04/2025 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/04/2025 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a 60% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 557.153,26
2º Leilão - Lance mínimo R$ 334.291,95
DESCRIÇÃO: 25% de um Imóvel rural com A.T 15,00alq (3,75 alqueires dentro de 15 alqueires) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um imóvel rural, com a área de 15,00 alqueires paulistas, iguais 36,30 hectares de terras, denominado “Sítio Santa Helena II - Área “B””, situado no distrito e município de Oriente, desta comarca de Pompéia, Estado de São Paulo; dentro do roteiro, metragens e confrontações seguintes: tem início no marco 3-A, cravado na divisa com a Área A da Fazenda Vista Alegre, e na divisa com a Fazenda Uberlândia de propriedade de Carlos Umberto Garrossino, daí segue ao rumo e distância de 23º50’ SE, 394,50 metros até encontrar o marco 04, cravado na divisa com a Fazenda Uberlândia de propriedade de Carlos Umberto Garrossino e a margem do córrego Pau D’Alho; daí, vira à direita seguindo o córrego divisando com os proprietários: Carlos Umberto Garrossino, Mário Pillon, Giocondo Antonio Pillon e Hélio Pillon, com uma distância de 730,00 metros até encontrar o marco 01, cravado na divisa com o Córrego Pau D’Alho, e na divisa com a propiredade de Mário Pachioni; daí deflete à direita ao rumo e distância de 23º50’ NO, 834,50 metros até encontrar o marco 2-A, cravado na divisa com a propriedade de Mário Pachioni, e com a área “A”, da Fazenda Vista Alegre; daí, deflete à direita ao rumo e distância de 61º49” NE, 591,00 metros até encontrar o marco 3-A, início e fim do presente roteiro: cadastrado no INCRA em área maior sob nº 621.110.000.710-2, área total 145,2, mod. Fiscal 14,0, nº de mód. fiscais 10,37, fração mínima de parcelamento 2,0. Consta na Av.02 que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se cadastrado no INCRA em nome de Mario Pachione, sob o nº. 000.019.300.829-1, área total 36,30, mod. fiscal 14,0, n. de mod. fiscais 2,59, fração mínima de parcelamento 0,0, com a denominação de “Sítio Santa Helena II”; e na Receita Federal sob nº 5.970.175-7. Consta na Av.09 que o imóvel encontra-se atualmente cadastrado no INCRA sob nº 000.019.300.829-1, área total 36,3000, módulo rural 40,3333, nº de módulos rurais 0,90. módulo fiscal 14,0000, nº de módulos fiscais 2,5900, fração mínima de parcelamento 2,0000, com a denominação “Sítio Santa Helena II”, em nome de Mario Pachione, e na Receita Federal sob nº 5.970.175-7. Consta na Av.31 que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se atualmente cadastrado no INCRA, em nome de Mauro Pretti, sob o nº 000.019.300.829-1, área total 36,3000 ha, mod. fiscal 14,0000, n. de mod. fiscais 2,5929, mod. rural 40,3333, nº de mod. Rurais 0,90, fração mínima de parcelamento 2,00, com a denominação de “SÍTIO SANTA HELENA II”. Consta no Laudo/Parecer Técnico sobre o Valor de venda de Imóvel Rural de fls. 249/254, realizado pelo Perito em 06/06/2024, que o imóvel possui área (ha) de 36,30. Características: Irregular, acidentado sem regularização topográfica, possui declive e é ocupado pelo proprietário. Microrregião do avaliando: Usos predominantes: Rural; Acesso: Bom; Facilidade de Estacionamento: Grande; Valorização Imobiliária: Ótima; Infra-estrutura, serviços e equipamentos comunitários da microrregião: Energia. Sítio Santa Helena II, Santa Maria, Oriente/SP. Imóvel matrícula nº 8.140 do CRI de Pompéia/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 557.153,26 (quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.32- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.34- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.36- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida nestes autos; R.37- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 1001325-61.2020.8.26.0464, movida pelo Banco do Brasil S/A.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.