Localização: Rua Horácio Marana, nº 251, Palmital/SP.
Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL – SP
Nº do processo: 0004587-72.2009.8.26.0415/01
RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RQDO: ZILDA VAZ NOGUEIRA
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O 1° Leilão terá início no dia 24/10/2024 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 29/10/2024 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/11/2024 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 209.981,42
2º Leilão - Lance mínimo R$ 167.985,13
DESCRIÇÃO: Imóvel Residencial com A.T 285,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um terreno, de forma irregular, sem benfeitorias, com a área de 285m2., situado à Rua Horácio Marana, lado ímpar, esquina da rua Dr. Júlio Prestes, lado ímpar, em Ibirarema, dentro das seguintes metragens e confrontações: pela frente com o alinhamento da rua Horácio Manana, na extensão de 18m.; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel com a Empresa Elétrica do Vale Paranapanema, na extensão de 20,50m.; daí deflete à esquerda, na extensão de 10,00 m., confrontando com Eleuzes José da Silva Onça Júnior e Edilberto José da Silva Onça; novamente deflete à esquerda, na extensão de 10,50m.; confrontando com Eleuzes José da Silva Onça Júnior e Edilberto José da Silva Onça; daí deflete à direita na extensão de 8m.; confrontando ainda com Eleuzes José da Silva Onça Júnior e Edilberto José da Silva Onça; daí deflete à esquerda na extensão de 10m., confrontando com a Rua Dr. Júlio Prestes, até o alinhamento da rua Horácio Marana; terreno esse localizado na quadra nº 45, do cadastro municipal. Consta na Av.02 que sobre o imóvel foi construída uma casa de tijolos, coberta com telhas, com 100,20m² de construção, que recebeu o nº 251. Consta no Auto de Avaliação de fls. 603/604 (do proc. digital), que no local foi construída uma casa de tijolos, coberta com telhas, com 100,20m² de construção, que recebeu o nº 251. Imóvel localizado na Rua Horácio Marana, nº 251, Palmital/SP. Imóvel matrícula nº 10.050 do CRI de Palmital/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 209.981,42 (duzentos e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.04- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Zilda Vaz Nogueira, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 415.01.2009.004745-0/000000-000; Av.05- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Zilda Vaz Nogueira, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 415.01.2009.004745-0/000000-000, ordem nº 1100/2009; Av.08- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0002724-81.2009.8.26.0415, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.09- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0005665-04.2009.8.26.0415, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.10- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida nestes autos; Av.11- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0001302-90.2017.8.26.0415, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.13- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0001368-70.2017.8.26.0415, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.14- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0004066-30.2009.8.26.0415, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.