Imóvel comercial com A.C 717,82m² | Cód do leilão: 11043/001 Comerciais

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Avaliação: R$1.361.265,02
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0001493-09.2015.8.26.0415
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: PALMITAL - SP
Vara: 2ª VARA
Autor: COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO DE CÂNDIDO MOTA E REGIÃO – SICOOBCREDIMOTA
Réu: PAULO MARCELO CAVALLINI

Descrição

Localização: Rua Marechal Castelo Branco, Lotes nº 05 e 07, Quadra nº 119, Palmital/SP.

Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL – SP

Nº do processo: 0001493-09.2015.8.26.0415

RQTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO DE CÂNDIDO MOTA E REGIÃO – SICOOBCREDIMOTA

RQDO: PAULO MARCELO CAVALLINI


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O 1° Leilão terá início no dia 13/11/2026 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 17/11/2026 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/12/2026 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 86,66% (oitenta e seis inteiros e sessenta e seis décimos por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o art. 843, CPC).

1º Leilão  - Lance mínimo R$ 1.361.265,02

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 1.179.672,26


DESCRIÇÃO: Imóvel comercial com A.C 717,82m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA Nº 8.356: Um terreno, sem benfeitorias, medindo 13m. de frente, por 35m. da frente aos fundos, situado à rua Mal. Castelo Branco, lado ímpar, distante 42,20m. da esquina da rua Vereador Lopes, nesta cidade, dividindo e confrontando pela frente com a mencionada rua Mal. Castelo Branco; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº 05; do lado esquerdo, com o lote nº 07; e pelos fundos com Rubens Rossi; terreno esse correspondente ao lote nº 05, da quadra nº 119, do cadastro municipal. Consta na Av.03 que o imóvel constante desta matrícula encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal sob n. 482900. DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA Nº 8.357: Um terreno, sem benfeitorias, medindo 13m. de frente por 35m. da frente aos fundos, situado à rua Mal. Castelo Branco, lado ímpar, distante 55,20m. da esquina da rua Vereador Lopes, nesta cidade, dividindo e confrontando pela frente com a mencionada rua Mal. Castelo Branco; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº 06; do lado esquerdo, com o lote nº 08; e pelos fundos com Rubens Rossi; terreno esse correspondente ao lote nº 07, da quadra nº 119, do cadastro municipal. Consta na Av.03 que o imóvel constante desta matrícula encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal sob n. 483000. Consta no Auto de Avaliação de fls. 437/438, realizado pelo Oficial de Justiça em 30/06/2025, que nos dois imóveis acima descritos, foi edificado um prédio comercial, de boa qualidade, com barracão e outras divisões próprias para o comércio, com a área construída total de 717,82m², distribuída sobre ambos os terrenos, conforme informações da prefeitura local. Imóvel localizado na Rua Marechal Castelo Branco, Lotes nº 05 e 07, Quadra nº 119, Palmital/SP. Imóvel matrículas nºs 8.356 e 8.357, ambos do CRI de Palmital/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.361.265,02 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e dois centavos).

ÔNUS: Consta na matrícula nº 8.356: R.07- HIPOTECA do Imóvel, em favor da Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota – Credimota; R.11- HIPOTECA do Imóvel, em favor da Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota – Credimota; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Maringá/PR, no proc. nº 0001780-79.2016.5.09.0020, movida por Maria do Socorro Lima; Av.13- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 0,16666% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 1001823-13.2020.8.26.0415, movida pelo Município de Palmital; Av.14- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 0,16666% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 1002745-25.2018.8.26.0415, movida pelo Município de Palmital; Av.15- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 16,666666% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0000444-20.2021.8.26.0415, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.16- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 33,333333% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Assis/SP, no proc. nº 0010071-15.2020.5.15.0100, movida por Estefani Domingos Travassi; Av.17- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 33,333333% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Assis/SP, no proc. nº 0010287-73.2020.5.15.0100, movida por Maria do Socorro Lima; Av.18- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 33,333333% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Assis/SP, no proc. nº 0011007-79.2016.5.15.0100, movida por Janaina da Conceição Gonçalves; Av.19- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 33,333333% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0002011-96.2015.8.26.0415, movida por Rubens Rossi Júnior; Av.20- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 33,333333% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0002011-96.2015.8.26.0415, movida por Rubens Rossi Júnior; Av.21- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 33,333333% do Imóvel, expedida pela 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR, no proc. nº 5012416-44.2016.4.04.7003, movida pela União – Fazenda Nacional; Av.22- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 16,666666% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0000366-55.2023.8.26.0415, movida por Gustavo Moreira Rodrigues; Av.23- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 16,666666% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0000366-55.2023.8.26.0415, movida por Gustavo Moreira Rodrigues. Consta na matrícula nº 8.357: R.07- HIPOTECA do Imóvel, em favor da Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota – Credimota; R.11- HIPOTECA do Imóvel, em favor da Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota – Credimota; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Maringá/PR, no proc. nº 0001780-79.2016.5.09.0020, movida por Maria do Socorro Lima; Av.13- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 0,16666% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 1001823-13.2020.8.26.0415, movida pelo Município de Palmital; Av.14- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 0,16666% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 1002745-25.2018.8.26.0415, movida pelo Município de Palmital; Av.15- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 16,666666% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0000444-20.2021.8.26.0415, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.16- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 33,333333% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Assis/SP, no proc. nº 0010071-15.2020.5.15.0100, movida por Estefani Domingos Travassi; Av.17- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 33,333333% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Assis/SP, no proc. nº 0010287-73.2020.5.15.0100, movida por Maria do Socorro Lima; Av.18- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 33,333333% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Assis/SP, no proc. nº 0011007-79.2016.5.15.0100, movida por Janaina da Conceição Gonçalves; Av.19- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 33,333333% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0002011-96.2015.8.26.0415, movida por Rubens Rossi Júnior; Av.20- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 33,333333% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0002011-96.2015.8.26.0415, movida por Rubens Rossi Júnior; Av.21- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 33,333333% do Imóvel, expedida pela 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR, no proc. nº 5012416-44.2016.4.04.7003, movida pela União – Fazenda Nacional; Av.22- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 16,666666% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0000366-55.2023.8.26.0415, movida por Gustavo Moreira Rodrigues; Av.23- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 16,666666% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0000366-55.2023.8.26.0415, movida por Gustavo Moreira Rodrigues.

Obs: No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte dos co-proprietários não executados. Assim, a parte ideal de PAULO MARCELO CAVALLINI que corresponde a 33,33% do imóvel (1/3 do imóvel) terá desconto de 40% em 2º leilão. Sendo que a cota parte dos co-proprietários não será realizado desconto em 2º leilão (66,67% do imóvel pertence aos co-proprietários não executados). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2º leilão, será de 86,66% (66,67% dos co-proprietários não executados + 19,99% que representa a cota parte do requerido com desconto de 40%).

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


Link do processo  clique aqui.

Link googlemaps  clique aqui.

Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Documentos

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Regras para proposta

DO PAGAMENTO PARCELADO: Admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca sobre próprio bem, quando se tratar de imóveis.

* Informar qual a caução idônea (garantia) oferecida.

Exemplo/Sugestão de garantia:

1) Para Imóveis: Hipoteca sobre o próprio bem.

2) Para móveis/veículos:

a) Sugerimos oferecer um imóvel (descrever o nº da matrícula e o local do bem) ou;

b) Sugerimos oferecer um outro veículo (descrever modelo e renavam) ou;

c) Sugerimos oferecer carta fiança.

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