Localização: PALMITAL - SP
Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL – SP
Nº do processo: 0000475-74.2020.8.26.0415
RQTE: GABRIEL OROFINO FERNANDES
RQDO: JEFERSON PIRES
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 28/10/2024 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 31/10/2024 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/11/2024 às 14:35h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 90.763,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 54.457,80
DESCRIÇÃO: Um veículo marca I/Chevrolet, modelo Tracker Premier, ano de fabricação 2018, ano modelo 2019, cor prata, Placa BDA5F41, Renavam 01189480023.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 90.763,00 (noventa mil, setecentos e sessenta e três reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 10.067,85); Multas (R$ 151,14); Multas Renainf (R$ 130,16); Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida nestes autos, em 24/10/2022; Licenciamento: Exercício 2022. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 27/08/2024, constatou-se débitos no valor de R$ 5.005,85 (cinco mil, cinco reais e oitenta e cinco centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.