Localização: Sítio Nossa Senhora Aparecida, Pompéia/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP
Nº do processo: 1000118-03.2015.8.26.0464
RQTE: JOSÉ ANSELMO DORETTO
RQDO: WALTER CHICARELLI
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O 1° Leilão terá início no dia 22/07/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 27/07/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/08/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 1.303.403,97
2º Leilão - Lance mínimo R$ 782.042,38
DESCRIÇÃO: Imóvel rural com A.T 18,0673 hectares (Parte ideal de 18,0673 dentro de 36,1346 hectares) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um imóvel rural, “Fazenda Nossa Senhora Aparecida-Gleba A”, com a área total de 36,1346 hectares de terras, situado neste distrito, município e comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: Tem início no ponto P1, localizado na margem da faixa de domínio da Estrada Municipal PMP-152, onde também confronta com Antonio Indalecio do Vale; daí até o ponto P2 segue pela margem da faixa de domínio da Estrada Municipal PMP-152 com azimute verdadeiro de 350º29’31” e distância de 40,82 metros, do ponto P2 até o ponto P3 segue com azimute verdadeiro de 340º55’17” e distância de 35,96 metros, do ponto P3 até o ponto P4 segue com azimute verdadeiro de 331º42’57” e distância de 399,73 metros, do ponto P4 até o ponto P5 segue com azimute verdadeiro de 331º49’41” e distância de 59,86 metros, do ponto P5 até o ponto P6 segue com azimute verdadeiro de 351º16’18” e distância de 55,45 metros, do ponto P6 até o ponto P7 segue com azimute verdadeiro de 17º10’37” e distância de 31,37 metros, do ponto P7 até o ponto P8 segue com azimute verdadeiro de 27º39’37” e distância de 92,59 metros, do ponto P8 até o ponto P9 segue com azimute verdadeiro de 24º37’50” e distância de 125,37 metros, do ponto P9 até o ponto P10 segue com azimute verdadeiro de 30º2’18” e distância de 155,63 metros, do ponto P10 até o ponto P11 segue com azimute verdadeiro de de 34º25’59” e distância de 46,46 metros, do ponto P11 até o ponto P12 segue com azimute verdadeiro de 44º39’24” e distância de 139,65 metros, confrontando do ponto P1 ao ponto P12 com a Estrada Municipal PMP-152; do ponto P12 até o ponto P13 segue com azimute verdadeiro de 141º51’7” e distância de 600,18 metros, confrontando com Alexandre Gagliardi Ramos e outros; do ponto P13 até o ponto P1, marco inicial da descrição deste imóvel, segue azimute verdadeiro de 247º42’7” e distância de 707,98 metros, confrontando com Alexandre Gagliardi Ramos e outros e também com Antonio Indalecio do Vale, encerrando assim uma área de 36,1346 hectares: devidamente cadastrado no INCRA, sob o nº 621.129.007.587-7, área total 133,10, mod. fiscal 18,00, n. de mod. fiscais 7,3900, mod. Rural 30,1131, nº de mod. Rurais 4,42, fração mínima de parcelamento 2,0, com a denominação de “FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA” e na Receita Federal sob nº 3.098.015-1. Consta na Av.03 que o imóvel objeto desta matrícula passou a denominar-se “SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA”. Consta no Laudo/Parecer Técnico sobre o valor de venda de Imóvel Rural de fls. 264/280, realizado pelo Perito em 17/10/2025, características do imóvel: irregular; acidentado com regularização topográfica; declive; plano; dimensões: 36,1346ha; Delimitação: nihil; Ocupação: ocupado pelo proprietário. Microrregião do avaliando: Usos predominantes: Rural; Acesso: Bom; Valorização Imobiliária: Ruim; Localização: No polo secundário, em logradouro secundário; Escala de localização: (X) 8. Sítio Nossa Senhora Aparecida, Pompéia/SP. Imóvel matrícula nº 11.731 do CRI de Pompéia/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.303.403,97 (um milhão, trezentos e três mil, quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.05- DISTRIBUIÇÃO de Ação, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Bebedouro/SP, no proc. nº 1000850-25.2017.8.26.0072, movida por Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais; R.06- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 1001528-28.2017.8.26.0464, movida por J.D.B. Distribuidora e Representações LTDA.; R.07- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida nestes autos.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.