Nua propriedade sobre Imóvel Residencial c/A.T 203,88m² | Cód do leilão: 8655/001 Residenciais

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Avaliação: R$242.913,29
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0002104-33.2001.8.26.0453/01
Ação: Cumprimento de Sentença
Comarca: PIRAJUÍ – SP
Vara: 1ª VARA CÍVEL
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu: CONSFER CONSTRUTORA FERREIRA LTDA

Descrição

Localização: Rua Sete de Setembro, nº 134, Presidente Alves/SP.

Fórum/Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJUÍ – SP

Nº do processo: 0002104-33.2001.8.26.0453/01

RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

RQDO: CONSFER CONSTRUTORA FERREIRA LTDA


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 28/02/2025 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 07/03/2025 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2025 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 242.913,29

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 218.621,96


DESCRIÇÃO: Nua propriedade sobre Imóvel Residencial com A.T 203,88m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um imóvel residencial, construído de tijolos, coberto com telhas francesas contendo uma varanda, três dormitórios, dois banheiros, uma copa-cozinha, localizado à Rua 7 de Setembro, sob nº 134, na cidade, distrito e município de Presidente Alves, comarca de Pirajuí-SP- e seu respectivo terreno desmembrado de área maior, medindo 8,00 metros de frente pela Rua 7 de Setembro, de um lado divide com o lote nº 14 de Pedro Martins Campoio (sucessor de Eduardo Pereira de Camargo, mede 21,40 metros; de outro lado 17,10 metros, daí vira para a esquerda em ângulo reto que mede 7,60 metros até atingir a Rua Vereador Luiz M. Filho, dividindo aí com o lote nº 13, de Luiz Ortega Gerônimo, e outros, e Rua Vereador Luiz Michelan Filho, antiga Rua Siqueira Campos e mede 4,30 metros, e fundos com o lote nº 12, de Valdemar Ferraz de Camargo, Sucessor de Eduardo Pereira Camargo, por onde mede 15,60 metros, perfazendo uma área de 203,88 mts2.- Que pelo cadastramento da Prefeitura Municipal, referido corresponde ao lote nº 13-A da Quadra “14”. Consta no Auto de Avaliação de fls. 325, realizado pelo Oficial de Justiça em 23/07/2024, que trata-se de um imóvel residencial construído em tijolos, contendo 03 quartos, sala, copa, cozinha, 02 banheiros e garagem (imóvel antigo). Imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, nº 134, Presidente Alves/SP. Imóvel matrícula9.452 do CRI de Pirajuí/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 242.913,29 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e treze reais e vinte e nove centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: USUFRUTO VITALÍCIO, em favor de PRESENTACION JERONYMO ORTEGA; R.02- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/4 da nua propriedade do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pirajuí/SP, no proc. nº 447/96, movida pela Fazenda do Estado de São Paulo; Av.03- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de José Carlos Ortega Jeronymo, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pirajuí/SP, no proc. nº 325/pp, movida pelo Ministério Público; Av.04- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de José Carlos Ortega Jeronymo, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pirajuí/SP; Av.05- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de José Carlos Ortega Jeronymo, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pirajuí/SP, no proc. nº 429/00; Av.07- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de José Carlos Ortega Jeronymo, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pirajuí/SP, no proc. nº 453.01.2004.002664-4 (nº de ordem 021/2004), movida pela União; Av.08- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/4 do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pirajuí/SP, no proc. nº 326/1999, movida pelo Ministério Público; Av.09- PENHORA de 25% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pirajuí/SP, no proc. nº 0000003431989.8.26.0453, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.10- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pirajuí/SP, no proc. nº 0002664-67.2004.8.26.0453, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.13- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pirajuí/SP, no proc. nº 0007423.54.2016.8.26.0453, movida pelo Município de Pirajuí; Av.14- PENHORA de Parte Ideal correspondente a ¼ do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pirajuí/SP, no proc. nº 0000884-19.2009.8.26.0453, movida pelo Município de Pirajuí; Av.15- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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