Chácara com A.T 7.347,00m² | Cód do leilão: 8607/001 Terrenos

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Avaliação: R$513.630,03
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1002462-21.2020.8.26.0483
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: PRESIDENTE VENCESLAU - SP
Vara: 3ª VARA CÍVEL
Autor: BANCO DO BRASIL SA
Réu: MARLY GERALDO MONICO

Descrição

Localização: Rua Xisto Erbella, distância de 66,60 metros da Rodovia BR-34, Bairro Vila Luiza, Presidente Venceslau/SP.

Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU – SP

Nº do processo: 1002462-21.2020.8.26.0483

RQTE: BANCO DO BRASIL SA 

RQDO: MARLY GERALDO MONICO


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 31/01/2025 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 05/02/2025 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2025 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 513.630,03

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 410.904,02


DESCRIÇÃO: Chácara com A.T 7.347,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: A CHÁCARA designada pela letra “D”, com 7.347,00 (sete mil e trezentos e quarenta e sete) metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes divisas, metragens e confrontações: pela frente com a Rua D, numa distância de 66,80 (sessenta e seis vírgula oitenta) metros; nos fundos com propriedade de Kame Kanashiro, atualmente Tomé José de Souza, numa distância de 44,50 (quarenta e quatro vírgula cinquenta) metros; de um lado com a chácara C, de propriedade de ora comprador, numa distância de 137,00 (cento e trinta e sete) metros e, finalmente, de outro lado com a chácara E, de propriedade de Ubirajara de Oliveira, atualmente com Tomé José de Souza, numa distância de 135,00 (cento e trinta e cinco) metros; imóvel esse localizado no lado par da Rua D e numa distância de 66,60 metros da Rodovia BR-34. Consta na Av.02 que sobre o imóvel existe uma residência de madeira, com 30,00 metros de construção; uma residência de madeira, com 15,00 metros quadrados de construção; um barracão de madeira, destinado à comércio, com 360,00 mts2.; um barracão de madeira, destinado à comércio, com 264,00 mts2. de construção; um barracão de madeira, destinado à comércio, com 264,00 mts2., construídos e um forno para queimar tijolos, com 9,00 metros quadrados, cadastrados sob nº 00039300. Consta na Av.07 que o imóvel encontra-se inscrito no cadastro desta municipalidade sob os ns. 1-5-011-0394-01; 1-5-011-0394-02 e 1-5-011-0394-03. Consta na Av.14 que a “Rua D”, passou a denominar-se “Rua Xisto Erbella”. Consta na Av.15 que a residência de madeira, com área de 30,00 metros quadrados de construção e a residência de madeira, com área de 15,00 metros quadrados de construção, foram demolidas. Consta na Avaliação do Imóvel de fls. 249/255, realizado pelo Perito em 29/07/2024, que  apesar de constarem diversas edificações no cadastro da prefeitura, resultando em um acréscimo de 2 (duas) unidades, constatou-se no local apenas a presença de muro frontal do imóvel e duas torres construídas em tijolos. Imóvel localizado no lado par da Rua Xisto Erbella, distância de 66,60 metros da Rodovia BR-34, Bairro Vila Luiza, Presidente Venceslau/SP. Imóvel matrícula 638 do CRI de Presidente Venceslau/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 513.630,03 (quinhentos e treze mil, seiscentos e trinta reais e três centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.11- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil SA; R.12- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil SA; R.13- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil SA; Av.16- PENHORA do Imóvel, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau/SP, no proc. nº 0002360-50.2019.8.26.0483, movida pelo Banco do Brasil SA; Av.17- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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