Nua propriedade de Imóvel Residencial | Cód do leilão: 7996/001 Residenciais

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Avaliação: R$725.087,46
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0000457-71.2018.8.26.0464
Ação: Cumprimento de Sentença
Comarca: POMPÉIA - SP
Vara: 1ª VARA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu: ULISSES LICÓRIO

Descrição

Localização: Avenida São João, nº 349, Quintana/SP.

Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP

Nº do processo: 0000457-71.2018.8.26.0464  SEGREDO DE JUSTIÇA

RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

RQDO: ULISSES LICÓRIO


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 26/09/2024 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 01/10/2024 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2024 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para os Lotes 02 e 04, já para os Lotes 01 e 03, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 92% (noventa e dois por cento) do valor da avaliação.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 725.087,46

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 667.080,46


DESCRIÇÃO: Nua propriedade de um Imóvel Residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O prédio residencial, construído de tijolos, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias ali existentes, inclusive o seu respectivo terreno que compreende o lote n. 01 (um) de quadra n. 72 (setenta e dois), situado à V. São João, n. 349, da cidade de Quintana, desta comarca, medindo 14 metros de frente com 36 metros de frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com a rua Barcelona, de outro lado com o lote n. 02 e, finalmente, pelos fundos com parte do lote n. 08, todos da mesma quadra. Consta no Auto de Avaliação de fls. 681/682, realizado pelo Oficial de Justiça em 01/09/2023, que o imóvel trata-se de um prédio residencial construído de tijolos, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias ali existentes, inclusive o seu respectivo terreno que compreende o lote nº 01 (um), da Quadra nº 72 (setenta e dois), situado na Avenida São João, nº 349, na cidade de Quintana, comarca de Pompéia, medindo 14 metros de frente, por 36 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com a Rua Barcelona, de outro lado com o lote nº 02 e, finalmente pelos fundos com parte do lote nº 08, todos da mesma quadra. Imóvel localizado na Avenida São João, nº 349, Pompéia/SP. Imóvel matrícula 102 do CRI de Pompéia/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 725.087,46 (setecentos e vinte e cinco mil, oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.15- USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Tereza de Castro Licorio; Av.16- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.17- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.18- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. n° 0004770-89.2015.4.03.6111; Av.19- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001403-29.2007.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.20- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.21- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.22- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000517-44.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.23- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000692-38.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.24- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001812-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.26- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc.  n° 0010244-95.2016.5.15.0065; Av.27- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Porto Velho/RO, no proc. n° 1002642-16.2019.4.01.4100;  Av.28- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000570-25.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.29- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001424-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.30- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001816-90.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.31- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000423-28.2020.8.26.0464, movida pela União; Av.32- INDISPONIBILIDADE de Bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO, no proc. n° 7001331-71.2021.8.22.0001; Av.33- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos. 

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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