Imóvel residencial | Cód do leilão: 7996/002 Residenciais

Ver mais lotes desse leilão
Online
Residenciais
0
Habilitações
114
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$1.177.315,91
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Ver mais lotes desse leilão
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0000457-71.2018.8.26.0464
Ação: Cumprimento de Sentença
Comarca: POMPÉIA - SP
Vara: 1ª VARA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu: ULISSES LICÓRIO

Descrição

Localização: Avenida São João, nº 361, Quintana/SP.

Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP

Nº do processo: 0000457-71.2018.8.26.0464  SEGREDO DE JUSTIÇA

RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

RQDO: ULISSES LICÓRIO


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 26/09/2024 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 01/10/2024 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2024 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para os Lotes 02 e 04, já para os Lotes 01 e 03, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 92% (noventa e dois por cento) do valor da avaliação.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 1.177.315,91

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 706.389,54


DESCRIÇÃO: Imóvel residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um lote de terreno urbano sob n° 07 da quadra n° 64, situado no distrito e município de Quintana, desta comarca, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: pela frente com a Avenida São João, onde mede 14,00 metros de frente; do lado esquerdo com a rua Barcelona, onde mede 36 metros; do lado direito, com o lote n° 06, onde mede 36,00 metros; e, finalmente pelos fundos com parte do lote n° 09, onde mede 14,00 metros; do lado ímpar, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pompéia sob n° 00080600-5. Consta na Av.03 que sobre o terreno foi construído um prédio residencial em alvenaria, contendo quatro quartos, quatro banheiros, uma sala de estar, uma sala de TV, uma sala de jantar, uma cozinha, área de serviço, despensa, edícula, cozinha, sauna, piscina e banheiro, com área de 264,5 metros quadrados e que recebeu o n.361 da Avenida São João. Consta no Auto de Avaliação de fls. 681/682, realizado pelo Oficial de Justiça em 01/09/2023, que o imóvel trata-se de um lote de terreno urbano, sob nº 07 da quadra nº 64, situado na cidade de Quintana, desta comarca, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: pela frente com a Avenida São João, onde mede 14,00 metros de frente: do lado esquerdo com a Rua Barcelona, onde mede 36 metros; do lado direito, com o lote nº 06, onde mede 36,00 metros e, finalmente pelos fundos com parte do lote nº 09, onde mede 14,00 metros; do lado ímpar, sobre o qual foi edificado um prédio residencial de alvenaria, com 264,52 metros quadrados e, que recebeu o número 361 da Avenida São João. Imóvel localizado na Avenida São João, nº 361, Pompéia/SP. Imóvel matrícula 4.441 do CRI de Pompéia/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.177.315,91 (um milhão, cento e setenta e sete mil, trezentos e quinze reais e noventa e um centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.05- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia, no proc. n° 614/2006, movida pelo Banco Nossa Caixa S/A (Atual Banco do Brasil); Av.06- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.07- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. n° 0004770-89.2015.4.03.6111; Av.08- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompeia/SP, no proc. n° 0001403-29.2007.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.09- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.10- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000517-44.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.11- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000692-38.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, proc. n° 0001812-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.13- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. n° 00102449520165150065; Av.14- PENHORA do IMóvel, expedida pelo 2° Ofício Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. n° 0005352-13.2019.8.26.0344, movida por Nivaldo Cipolla; Av.15- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000936-30.2019.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.16- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 0000570-25.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.17- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001424-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001816-90.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.19- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000423-28.2020.8.26.0464, movida pela União. Av.20- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


Link googlemaps  clique aqui.

Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Documentos