Nua propriedade de Terreno Urbano c/ A.T 504,00m² | Cód do leilão: 7996/003 Residenciais

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Avaliação: R$176.092,67
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0000457-71.2018.8.26.0464
Ação: Cumprimento de Sentença
Comarca: POMPÉIA - SP
Vara: 1ª VARA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu: ULISSES LICÓRIO

Descrição

Localização: Avenida São João, lado ímpar, distante 14,00 metros da esquina da Rua Irmã Gertrudes, Quintana/SP.

Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP

Nº do processo: 0000457-71.2018.8.26.0464  SEGREDO DE JUSTIÇA

RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

RQDO: ULISSES LICÓRIO


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 26/09/2024 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 01/10/2024 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2024 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para os Lotes 02 e 04, já para os Lotes 01 e 03, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 92% (noventa e dois por cento) do valor da avaliação.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 176.092,67

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 162.005,25


DESCRIÇÃO: Nua propriedade de Terreno Urbano com A.T 504,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O lote do terreno urbano sob n° 02 da quadra n° 72, situado em Quintana, nesta comarca, com área total de 504,00 metros quadrados, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Avenida São João, onde mede 14,00 metros; de um lado com o lote n° 1 onde mede 36,00 metros; de outro lado com o lote n° 03, onde mede 36 metros; e pelos fundos com o lote n° 08, onde mede 14,00 metros; distante 14,00 metros da esquina da Rua Irmã Gertrudes; do lado ímpar, cadastrado na Prefeitura Municipal de Quintana sob n° 00221400. Consta no Auto de Avaliação de fls. 681/682, realizado pelo Oficial de Justiça em 01/09/2023, que o imóvel trata-se de lote de terreno urbano sob nº 02, da quadra nº 72, situado em Quintana, comarca de Pompéia, com a área total de 504,00 metros quadrados, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Avenida São João, onde mede 14,00 metros; de um lado com o lote nº 01, onde mede 36,00 metros; de outro lado com o lote nº 03, onde mede 36 metros e, pelos fundos com o lote nº 08, onde mede 14,00 metros, distante 14,00 metros da esquina da Rua Irmã Gertrudes, do lado ímpar. Imóvel localizado na Avenida São João, lado ímpar, distante 14,00 metros da esquina da Rua Irmã Gertrudes, Pompéia/SP. Imóvel matrícula 4.784 do CRI de Pompéia/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 176.092,67 (cento e setenta e seis mil, noventa e dois reais e sessenta e sete centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.4- USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Tereza de Castro Licorio; Av.05- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP, no proc. n° 326012007002140-7 - nº de Ordem 55/2007, movida pela Fazenda Nacional; Av.06- PENHORA do Imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.07- PENHORA do Imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida pelo Waldemar Borri; Av.08- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. n° 0004770-89.2015.4.03.6111; Av.09- PENHORA do Imóvel, expedida  pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001403-29.2007.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.10- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.11- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000517-44.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.13- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000692-38.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.14- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia, no proc. n° 0001812-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.15- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. n° 0010244-95.2016.5.15.0065; Av.16- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Porto Velho/RO, no proc. n° 1002642-16.2019.4.01.4100; Av.17- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000936-30.2019.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 0000570-25.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.19- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001424-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.20- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001816-90.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.21- PENHORA do Imóvel, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. n° 0002729-18.2016.4.03.6111, movida pela União; Av.22- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho/RO, no proc. n° 7001331-71.2021.8.22.0001; R.23- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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