Localização: Rua Antonio Vieira Alves, Bairro Vila Real, na cidade de Marília/Sp.
Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP
Nº do processo: 0000457-71.2018.8.26.0464 SEGREDO DE JUSTIÇA
RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RQDO: ULISSES LICÓRIO
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 26/09/2024 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 01/10/2024 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2024 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para os Lotes 02 e 04, já para os Lotes 01 e 03, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 92% (noventa e dois por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 41.297,14
2º Leilão - Lance mínimo R$ 24.778,28
DESCRIÇÃO: Terreno urbano com 250,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um terreno medindo 10.00 metros de frente para a Rua Antonio Vieira Alves, por 25.00 metros da frente aos fundos, área de 250.00 metros quadrados; compreendendo o lote nº trinta e dois (32), da quadra nº sete (7), do Bairro Vila Real, nesta cidade; confrontando de um lado com o lote nº 31, de outro lado com o lote nº 33, nos fundos com o lote nº 3, e pela frente com a mencionada via pública; terreno esse distante 98.05 metros da esquina da Rua Julio de Paula Brandão. Consta no Auto de Avaliação de fls. 747, realizado pelo Oficial de Justiça em 05/12/2023, que sobre o terreno não há edificação, trata-se de um terreno com grande área de aterro e grande declive aos fundos. Terreno localizado na Rua Antonio Vieira Alves, Bairro Vila Real, na cidade de Marília/Sp. Imóvel matrícula nº 6.891 do CRI de Marília/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 41.297,14 (quarenta e um mil, duzentos e noventa e sete reais e quatorze centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.7- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 1.659/2007-7 [J. Deprecado (J. Deprecante nº 602/99 - Vara do Trabalho da Comarca de Adamantina)], movida por Waldemar Borri; Av.09- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Ulisses Licório, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. nº 0004770-89.2015.4.03.6111; Av.10- PENHORA do Imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0010224-95.2016.5.15.0065, movida por Osvaldo Rocha; Av.11- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Ulisses Licório, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Adamantina/SP, no proc. nº 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pela Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 0000692-38.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.13- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 0001812-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.14- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Ulisses Licório, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0010244-95.2016.5.15.0065; Av.15- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 0005352-13.2019.8.26.0344, movida por Nivaldo Cipolla; Av.16- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 0000936-30.2019.8.26.0464, movida por MInistério Público do Estado de São Paulo; Av.17- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 0001424-53.2017.8.26.0464, movida por Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Link googlemaps clique aqui.
Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.