Localização: Av. São João, n. 349, Quintana-SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP
Nº do processo: 0000570-25.2018.8.26.0464
RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RQDO: ULISSES LICÓRIO
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O 1° Leilão terá início no dia 07/10/2024 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 10/10/2024 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2024 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 92% (noventa e dois por cento) do valor da avaliação para os Lotes 01 e 03, e sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para o Lote 02.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 731.625,60
2º Leilão - Lance mínimo R$ 673.095,55
DESCRIÇÃO: Nua propriedade de um imóvel residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O prédio residencial, construído de tijolos, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias ali existentes, inclusive o seu respectivo terreno que compreende o lote n. 01 (um) de quadra n. 72 (setenta e dois), situado à V. São João, n. 349, da cidade de Quintana, desta comarca, medindo 14 metros de frente com 36 metros de frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com a rua Barcelona, de outro lado com o lote n. 02 e, finalmente, pelos fundos com parte do lote n. 08, todos da mesma quadra. Imóvel matrícula nº 102 do CRI de Pompéia/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 731.625,60 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.15- USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Tereza de Castro Licorio; Av.16- PENHORA do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 000103317620155150065; Av.17- PENHORA do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 000103317620155150065; Av.18- INDISPONIBILIDADE de bens, expedida pela 3ª Vara Federal de Marília/SP, no proc. n° 00047708920154036111, de propriedade de Ulisses Licorio; Av.19- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 00014032920078260464; Av.20- INDISPONIBILIDADE de bens, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 00602005819995150068, de propriedade de Ulisses Licorio; Av.21- INDISPONIBILIDADE de bens, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 00602005819995150068, de propriedade de Cesar Licorio; Av.22- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 00005174420188260464; Av.23- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 00006923820188260464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.24- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 00018125320178260464; Av.26- INDISPONIBILIDADE de bens, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 00102449520165150065, de propriedade de Ulisses Licorio; Av.27- INDISPONIBILIDADE de bens, expedida pela 3ª Vara de Porto Velho/RO, no proc. n° 1002642162019014100, de propriedade de Cesar Licorio; Av.28- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 00005702520188260464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.29- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 00014245320178260464; Av.30- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 00018169020178260464; Av.31- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pela 1ª Vara do Foro de Pompéia/SP, no proc. n° 00004232820208260464; Av.32- INDISPONIBILIDADE de bens, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho/RO, no proc. n° 7001331720218220001.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.