10 (dez) Cadeiras. | Cód do leilão: 8805/001 Diversos

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Avaliação: R$5.000,00
Incremento: R$100,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0000830-64.2024.8.26.0344
Ação: Cumprimento de Sentença
Comarca: MARÍLIA - SP
Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autor: MILENA PILLA FERNANDES e outros
Réu: HURB TECHNOLOGIES S/A

Descrição

Localização: Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 400, 7º Andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ.

Fórum/Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP

Nº do processo: 0000830-64.2024.8.26.0344 

RQTE: MILENA PILLA FERNANDES e outros

RQDO: HURB TECHNOLOGIES S/A


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O Leilão Único terá início no dia 10/03/2025 à partir das 14:10h e se encerrará em 10/04/2025 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior ao valor da avaliação. 

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 5.000,00


DESCRIÇÃO: 10 (dez) Cadeiras.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

ÔNUS: Não constam nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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