Localização: Rua Presidente Tancredo Neves, nº 970, Jardim Imperial, Sabino/SP.
Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINS – SP
Nº do processo: 1004230-77.2020.8.26.0322
RQTE: BANCO DO BRASIL S/A
RQDO: FABRICIO FLORINDO
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 07/03/2025 à partir das 16:25h, e encerramento no dia 12/03/2025 às 16:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/04/2025 às 16:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 78.414,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 47.048,40
DESCRIÇÃO: Um veículo marca I/Volkswagen, modelo Amarok CD 4x4 SE, ano de fabricação 2013, ano modelo 2013, cor prata, combustível diesel, Placa FMI7400, Renavam 00573615160. Consta no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 509, realizado pelo Oficial de Justiça em 03/10/2024, que o bem encontra-se em regular estado de conservação.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 78.414,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 4.240,48); Multas (R$ 138,13); Multas Renainf (R$ 325,39); Restrição Judiciária: CIRCULAÇÃO, expedida nestes autos em 29/07/2024. Licenciamento: Exercício 2023. Em consulta realizada ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 19/12/2024, foram constatados débitos no valor de R$ 4.538,83 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.