Localização: SALTO – SP
Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE SALTO – SP
Nº do processo: 1002573-02.2022.8.26.0526
RQTE: MINAPLAST MÁQUINAS INDUSTRIAIS E ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
RQDO: OMEGA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 09/11/2026 a partir das 14:05h, e encerramento no dia 12/11/2026 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/12/2026 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 21.006,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 12.603,60
DESCRIÇÃO: Um veículo caminhonete marca I/Rely, modelo Pick-up, ano de fabricação 2013, ano modelo 2014, cor branca, combustível gasolina, carroceria fechada, Placa F***5, Renavam 01003591040.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 21.006,00 (vinte e um mil e seis reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Licenciamento (R$ 878,71); Restrição Administrativa: Averbação CPC; Restrição judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Salto/SP, no proc. nº 0010713-96.2021.5.15.0085, em 24/06/2021; CIRCULAÇÃO, expedida pelo Setor de Pesquisa Patrimonial e Execução Concentrada – Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no proc. nº 0000607-15.2022.5.17.0011, em 24/11/2022; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Salto/SP, no proc. nº 1003112-02.2021.8.26.0526, em 07/03/2023; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, no proc. nº 0000371-84.2022.5.09.0658, em 17/07/2023; TRANSFERÊNCIA e PENHORA, expedidas nestes autos, em 20/10/2023 e 25/10/2025, respectivamente; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, no proc. nº 1025559-22.2022.8.26.0114, em 23/01/2024; CIRCULAÇÃO, expedida pela Secretaria de Execução – Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), no proc. nº 0000205-18.2021.5.12.0007, em 05/03/2024; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Indaiatuba/SP, no proc. nº 0011169-02.2023.5.15.0077, em 06/08/2024; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Itú/SP, no proc. nº 1006506-19.2025.8.26.0286, em 19/06/2026; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, no proc. nº 0011475-36.2023.8.16.0030, em 28/07/2026; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 10ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, no proc. nº 1000688-07.2022.5.02.0320, em 28/07/2026; Licenciamento: Exercício 2020. Em consulta ao site da Fazenda do Estado de São Paulo em 11/09/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 878,71 (oitocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos).
Obs: Cumpre-nos informar que não foi realizada a vistoria do veículo, portanto, não é possível atestar o real estado de conservação do referido bem. Ressaltamos ainda que a avaliação foi feita com base na Tabela FIPE.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Link do processo clique aqui.
Link googlemaps clique aqui.
Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.