Localização: Alameda São Bernardo, nº 401, Santo André/SP.
Fórum/Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BORBOREMA – SP
Nº do processo: 0000691-51.2016.8.26.0067
RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RQDO: TARABAY ALUMÍNIO LTDA
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O 1° Leilão terá início no dia 06/03/2025 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 10/03/2025 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/03/2025 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido os bens pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% ( cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 1.303.500,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 651.750,00
DESCRIÇÃO: Imóvel com A.T 237,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: A casa residencial nº 401 da Alameda São Bernardo, no Bairro de Santa Terezinha, perímetro urbano desta cidade, medindo 7,00 metros de frente para a citada Alameda; por 29,97 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com os lotes 2 e 27, casa nº 407, da Alameda São Bernardo e lote fiscal nº 45; por 34,30 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o lote 3-A, casa nº 395 da Alameda São Bernardo e lote fiscal nº 4; e nos fundos em linha quebrada 3,30 metros e mais 5,78 metros, confrontando com partes dos lotes nº 26 e 27, casas nºs 2.122 e 2.100 da Avenida dos Estados, encerrando a área de 237,00m2. Classificação fiscal nº 04.066.003. Imóvel localizado na Alameda São Bernardo, nº 401, Santo André/SP. Imóvel matrícula nº 18.143 do 2º CRI de Santo André/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.303.500,00 (um milhão, trezentos e três mil e quinhentos reais).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.02- INDISPONIBILIDADE de 50% do Imóvel de propriedade de Lebnan Tarabay, expedida pela 4ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santo André/SP, no proc. nº 0038025-89.2011.8.26.0554; Av.03- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/2 do Imóvel de propriedade de Fouad Tarabay, expedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP, no proc. nº 4011972-32.2013.8.26.0554, movida por Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados; Av.04- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Lebnan Tarabay, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Itápolis/SP, no proc. nº 0000847-90.2012.5.15.0049; Av.05- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Fouad Tarabay, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Itápolis/SP, no proc. nº 0000847-90.2012.5.15.0049; Av.06- PENHORA de 50% do Imóvel de propriedade de Fouad Tarabay, expedida pela 2ª Vara de Execuções Fiscais e Estaduais da Comarca de Curitiba/PR, no proc. nº 0030372-84.2013.8.16.0185, movida pelo Estado do Paraná; Av.07- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Fouad Tarabay, expedida pela 2ª Vara de Execuções Fiscais e Estaduais da Comarca de Curitiba/PR, no proc. nº 0022230-91.2013.8.16.0185; Av.08- PENHORA do Imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Itápolis/SP, no proc. nº 0000847-90.2012.5.15.0049, movida por Valdinei Aparecida Rissi; Av.09- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Fouad Tarabay, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Curitiba/PR, no proc. nº 0000284-92.2015.8.16.0185. Av.10- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Fouad Tarabay, expedida pela 2ª Vara de Execuções Fiscais e Estaduais da Comarca de Curitiba/PR, no proc. nº 0011224-53.2014.8.16.0185; Av.11- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Fouad Tarabay, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais e Estaduais da Comarca de Curitiba/PR, no proc. nº 0001352-03.2012.8.16.0179; Av.12- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Fouad Tarabay, expedida nestes autos; Av.13- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Fouad Tarabay, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais e Estaduais da Comarca de Curitiba/PR, no proc. nº 0000484-07.2012.8.16.0185; Av.14- INDISPONIBILIDADE dos Bens de Fouad Tarabay, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais e Estaduais da Comarca de Curitiba/PR, no proc. nº 0016062-39.2014.8.16.0185; Av.15- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Fouad Tarabay, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais e Estaduais da Comarca de Curitiba/PR, no proc. nº 0001008-96.2011.8.16.0004; Av.16- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Fouad Tarabay, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Curitiba/PR, no proc. nº 0003659-04.2015.8.16.0185; Av.17- PENHORA de 50% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção de Santo André/SP, no proc. nº 0006003-47.2013.4.03.6126, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.18- PENHORA de 50% do Imóvel, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP, no proc. nº 0029377-86.2012.8.26.0554, movida pelo Banco Santander Brasil S/A; Av.19- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Fouad Tarabay, expedida pela 2ª Vara de Execuções Fiscais e Estaduais da Comarca de Curitiba/PR, no proc. nº 0030372-84.2013.8.16.0185; Av.20- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Lebnan Tarabay, expedida pelo Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Itápolis/SP, no proc. nº 0005631-88.2014.8.26.0274.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.