Localização: SANTO ANDRÉ - SP
Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SP
Nº do processo: 0001614-32.2020.8.26.0554 SEGREDO DE JUSTIÇA
RQTE: NELSON MARTINHO RAMALHO
RQDO: AUC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O Leilão Único terá início no dia 07/04/2025 à partir das 15:45h, e se encerrará em 05/05/2025 às 15:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 10.339,80
DESCRIÇÃO: Um veículo marca Gurgel, modelo X12 TR, ano de fabricação 1986, ano modelo 1986, cor branca, combustível gasolina, Placa BXS6064, Renavam 00426415655.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 17.233,00 (dezessete mil, duzentos e trinta e três reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantêm na internet consta: Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no proc. nº 10041.26-2017, em 11/09/2017; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Santo André/SP, no proc. nº 0003693-29.2017.4.03.6126, em 23/02/2018; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Santo André/SP, no proc. nº 5002996-83.2018.4.03.6126, em 03/09/2018; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no proc. nº 0022334-41.2018.8.26.0602, em 07/12/2018; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no proc. nº 1025486-17.2017.8.26.0602, em 23/05/2019; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no proc. nº 0006967-74.2018.8.26.0602, em 23/05/2019; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, no proc. nº 0008921-44.2018.8.26.0348, em 04/09/2019; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim/SP, no proc. nº 0001655-94.2019.8.26.0663, em 13/09/2024; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no proc. nº 0011967-21.2019.8.26.0602, em 20/09/2019; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, no proc. nº 0011085-47.2017.8.26.0564, em 30/10/2019; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no proc. nº 0026322-36.2019.8.26.0602, em 05/03/2020; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, no proc. nº 1010548-37.2016.8.26.0348, em 24/04/2020; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no proc. nº 0023670-46.2019.8.26.0602, em 27/05/2020; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no proc. nº 0001969-92.2020.8.26.0602, em 22/07/2020; CIRCULAÇÃO, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim/SP, no proc. nº 0001347-58.2019.8.26.0663, em 03/09/2020; CIRCULAÇÃO, expedida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no proc. nº 0025631-22.2019.8.26.0602, em 14/10/2020; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, no proc. nº 0001577-41.2020.8.26.0348, em 22/10/2020; TRANSFERÊNCIA e PENHORA, expedidas pela 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, no proc. nº 0003809-26.2020.8.26.0348, em 12/11/2020 e 10/12/2020, respectivamente; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no proc. nº 0013594-26.2020.8.26.0602, em 25/01/2021; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no proc. nº 0013642-82.2020.8.26.0602, em 25/01/2021; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, no proc. nº 0014007-59.2019.8.26.0348, em 26/05/2021; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, no proc. nº 0001248-92.2021.8.26.0348, em 11/04/2022; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no proc. nº 0012082-71.2021.8.26.0602, em 21/03/2023; PENHORA, expedida nestes autos, em 03/10/2023; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, no proc. nº 0006582-44.2020.8.26.0348, em 12/12/2023; Licenciamento: Exercício 2017. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 06/02/2025, constatou-se débitos no valor de R$ 1.130,26 (um mil, cento e trinta reais e vinte e seis centavos)
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.