Localização: Avenida José Horácio Mellão, nº 1.460, Jardim Progresso, São Manuel/SP.
Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MANUEL – SP
Nº do processo: 1501641-88.2019.8.26.0581
RQTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
RQDO: ODIRLEI DE CAMARGO MARTINS
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 07/04/2025 à partir das 16:05h, e encerramento no dia 10/04/2025 às 16:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/05/2025 às 16:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 3.000,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 2.100,00
DESCRIÇÃO: 01 (uma) Máquina Balanceadora de rodas motorizada, modelo CT250 Trifásica (220V), marca Cartech. Consta no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 166, realizado pelo Oficial de Justiça em 21/11/2024, que o bem encontra-se em regular estado de conservação e em funcionamento.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
ÔNUS: Consta em fls. 171, débitos junto a Prefeitura Municipal de São Manuel no valor de R$ 2.844,54 (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) atualizados em 10/02/2025.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência