Imóvel urbano com A.T 20.039,29m² | Cód do leilão: 8229/001 Terrenos

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Avaliação: R$2.109.206,82
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1502796-24.2022.8.26.0581
Ação: Execução Fiscal
Comarca: SÃO MANUEL - SP
Vara: 2ª VARA
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
Réu: MAKTUB PARAÍSO - EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÃO LTDA

Descrição

Localização: Rua Alferes Antonio Teixeira Pinto, nº 414, São Manuel/SP.

Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO MANUEL – SP

Nº do processo: 1502796-24.2022.8.26.0581

RQTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL

RQDO: MAKTUB PARAÍSO - EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÃO LTDA


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 25/10/2024 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 30/10/2024 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/11/2024 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 2.109.206,82

2º Leilão  - Lance mínimo  R$ 1.476.444,77


DESCRIÇÃO: Imóvel urbano com área total de 20.039,29m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um Terreno do antigo Matadouro Municipal, localizado na Rua Alferes Teixeira da Silva Pinto, nº 414, cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, com a área de 20.039,29 metros quadrados ou 2,004 ha ou 0,828 alqueires paulistas, dentro da seguinte descrição perimétrica: “inicia no marco denominado “01”, localizado junto às confrontações das propriedades de Ernesto Bassetto, Rua Alferes Antônio Teixeira da Silva Pinto e a referida propriedade, para daí defletir ao marco “02” por muro com rumo magnético de 10º12’14’’ NE, com uma distância de 125,76 metros, confrontando com a Rua Alferes Antônio Teixeira da Silva Pinto; daí do marco “02” deflete ao marco “03” por muro com rumo magnético de 69º21’43’’NE, com uma distância de 48,82 metros; daí do marco “03” deflete ao marco “04” por alambrado com rumo magnético de 12º”41’06’’SE com uma distância de 12,68 metros; daí do marco “04” deflete ao marco “05” por alambrado, com rumo magnético de 84º50’20’’NE com uma distância de 24,95 metros confrontando do marco “02” ao marco “05” com propriedade de Matheus Darros; daí do marco “05” ao marco “06” por alambrado com rumo magnético de 25º09’48’’SE, segue por uma distância de 39,46 metros; daí do marco “06” deflete ao marco “07” por alambrado, com magnético de 48º12’05’’SE por uma distância de 47,18 metros; daí do marco “07” deflete ao marco “08” por alambrado com rumo magnético de 64º26’53’’NE por uma distância de 18,32 metros; daí do marco “08” deflete ao marco “09” por alambrado, com rumo magnético de 02º16’33’’SE por uma distância de 42,33 metros; daí do marco “09” deflete ao marco “10”por alambrado com rumo magnético de 06º05’’31’’SW por uma distância de 17,97 metros; daí do marco “09” deflete ao marco “10” por alambrado com rumo magnético de 06º05’31’’SW por uma distância de 17,97 metros; daí do marco “10” deflete ao marco “11” por alambrado com rumo magnético de 16º31’49’’SW por uma distância de 17,56 metros; daí do marco “11”deflete ao marco “12” por alambrado, com rumo magnético de 19º37’07’’SW por uma distância de 36,28 metros, sendo que do marco “05” ao “12” a divisa segue pela margem esquerda do Córrego Santo Antônio, no sentido contrário do escoamento de suas águas; daí do marco “12” deflete ao marco “13” por alambrado, com rumo magnético de 74º53’59’’NW por uma distância de 88,29 metros; daí do marco “13” deflete ao marco “01”, por muro, com rumo magnético de 74º53’59’’NW por uma distância de 63,00 metros, confrontando do marco “12” ao marco “01” respectivamente com propriedade de Walter Plese e Ernesto Bassetto, encerrando o perímetro, formado um polígono irregular, contendo a área de 20.039,29 metros quadrados, existindo nessa área as seguinte benfeitorias: muros, portões, reservatórios de água, quadro de força, portaria, casa de morada, cabine de rádio, poço semi-artesiano, escritório, matadouro, caldeira e graxaria, com a área construída total de 1.230,00 metros quadrados. Consta na Certidão de fls. 35, realizada pelo Oficial de Justiça em 15/03/2023, que o imóvel possui suas divisas, medidas e confrontações tudo de acordo com a referida matrícula, lote situado em via pública, com caída para os fundos, sob o qual se encontram as benfeitorias descritas na matrícula, mas em mau estado de conservação e com o prédio principal parcialmente demolido. Imóvel localizado na Rua Alferes Antonio Teixeira Pinto, nº 414, São Manuel/SP.  Imóvel matrícula nº 10.307 do CRI de São Manuel/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.109.206,82 (dois milhões, cento e nove mil, duzentos e seis reais e oitenta e dois centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: AV.09- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 15014657520208260581, movida pelo Município de São Manuel; AV.10- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 00072743820118260581, movida pelo Município de São Manuel; AV.11- PENHORA do imóvel, expedida nestes autos.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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