Terreno com 115.202,303m² | Cód do leilão: 8381/001 Terrenos

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Avaliação: R$3.387.351,39
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0004481-63.2010.8.26.0581
Ação: Execução Fiscal
Comarca: SÃO MANUEL - SP
Vara: 1ª VARA
Autor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu: CERVEJARIA BELCO SA

Descrição

Localização: Confrontação com a Rodovia SP-255, destacada da Fazenda Bom Fim, Comenale ou Marçal (atual Fazenda Oliveira), sentido São Manuel - Avaré, São Manuel/SP.

Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MANUEL – SP

Nº do processo: 0004481-63.2010.8.26.0581

RQTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RQDO: CERVEJARIA BELCO SA


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

 O 1° Leilão terá início no dia 18/11/2024 à partir das 15:40h, e encerramento no dia 21/11/2024 às 15:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/12/2024 às 15:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 3.387.351,39

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 2.032.410,83


DESCRIÇÃO: Tereeno com 115.202,303m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Uma área de terras, destacada da FAZENDA BOM FIM, COMENALE ou MARÇAL, hoje perímetro urbano desta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, com 115.202,303 metros quadrados, localizada no lado direito da Rodovia SP 255 no sentido Barra Bonita - Avaré, logo após passar por propriedade de Ipiranga Sipcan Defensivos Agrícolas S/A, dentro da seguinte descrição perimétrica: “partindo do marco 00 localizado junto ao canto da cerca do D.E.R. nas confrontações das propriedades de Ipiranga Sipcan Defensivos Agrícolas S/A, Rodovia SP 255 e a referida propriedade, deflete ao marco 01 com rumo magnético de 64º46’51” SW e uma distância de 8,94 metros; do marco 01 deflete ao marco 02 com rumo magnético de 67º14’52” SW e a uma distância de 121,82m; do marco 02 deflete ao marco 03 com rumo magnético de 69º34’20” SW e a uma distância de 80,76m; do marco 03 deflete ao marco 04 com rumo magnético de 72º02’46” SW e a uma distância de 68,71m; do marco 04 deflete ao marco 05 com rumo magnético de 71º28’59” SW e a uma distância de 336,37m; do marco 05 deflete ao marco 06 com rumo magnético de 72º11’41” SW e a uma distância de 135,27m; do marco 06 deflete ao marco 07 com rumo magnético de 36º17’37” NW e a uma distância de 26,13m; do marco 07 ao marco 08 com rumo magnético de 68º35’17” NE e a uma distância de 24,97m; do marco 08 deflete ao marco 09 com rumo magnético de 68º26’05” NE e a uma distância de 77,40m; do marco 09 deflete ao marco 10 com rumo magnético de 28º33’16” NE e a uma distãncia de 55,89 metros; do marco 10 deflete ao marco 11 com rumo magnético de 44º54’09” NE e a uma distância de 293,63m; do marco 11 deflete ao marco 12 com rumo magnético de 44º52’49” NE e a uma distância de 223,79m; do marco 12 deflete ao marco 13 com rumo magnético de 44º52’08” NE e a uma distância de 7,58m; do marco 13 deflete ao marco 00 com rumo magnético de 45º07’52” SE e a uma distância de 327,65m; do marco 00 ao marco 06 confronta com a Rodovia SP 255; do marco 06 ao marco 13 confronta com Marino Ragazo; e do marco 13 ao marco 00 confronta com Ipiranga Sipcan Defensivos Agrícola S/A. Consta na Av.04 que a Fazenda Bom Fim, Comenale ou Marçal, passou a denominar-se “FAZENDA OLIVEIRA”. Consta no Auto de Penhora e Depósito / Avaliação de fls. 209 (do proc. digital), que a propriedade encontra-se com uma das faces inteiramente em confrontação com a Rodovia SP-255, e próxima a uma das rodovias mais importantes do Estado de São Paulo (SP-300). As informações do representante legal da empresa é que não existem benfeitorias dentro da propriedade. Consta no Auto de Constatação e Avaliação de fls. 466 (do proc. digital), realizado pelo Oficial de Justiça em 19/09/2019, que trata-se de uma gleba de terras contendo 115.202,303 metros quadrados, destacada da Fazenda Bom Fim, Comenale ou Marçal, hoje no perímetro urbano, conforme já apontado no Auto de Penhora de fls. 165, desta cidade, município e comarca de São Manuel, localizada do lado direito da Rodovia SP-255, sentido São Manuel - Avaré, confrontando com quem de direito conforme matrícula sob nº 3.315 do CRI de São Manuel/SP. Trata-se de área contígua à da própria empresa. Estão sendo realizadas obras de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água para a área da indústria. Verificou-se a existência de algumas máquinas que estavam trabalhando na construção de poços. Terreno localizado em confrontação com a Rodovia SP-255, destacada da Fazenda Bom Fim, Comenale ou Marçal (atual Fazenda Oliveira), sentido São Manuel - Avaré, São Manuel/SP. Imóvel matrícula 3.315 do CRI de São Manuel/SP. 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.387.351,39 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.09- ARROLAMENTO do Imóvel, expedido pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal, Delegacia da Receita Federal de Bauru/SP; R.10- ARROLAMENTO FISCAL DE BENS, expedida pelo Arrolante - Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal/Delegacia da Receita Federal de Bauru/SP; R.11- ARROLAMENTO FISCAL DE BENS, expedida pelo Arrolante - Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal/Delegacia da Receita Federal de Bauru/SP; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre/RS, no proc. nº 001.1.05.0346516-3, movida pelo Estado do Rio Grande do Sul; Av.14- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos; Av.15- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 56992920108260581, movida pela Fazenda do Estado de São Paulo; Av.16- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª  Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 0006234-84.2012.8.26.0581, movida pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Bauru/SP; Av.17- PENHORA do Imóvel, expedida pela Vara Judicial da Comarca de Nonai/RS, no proc. nº 113/1.06.0000753-3, movida pelo Estado do Rio Grande do Sul; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 0004606-65.2009.8.26.0581, movida pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Bauru; Av.19- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 0002349-82.2000.8.26.0581, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.20- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 0001306-95.2009.8.26.0581, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.21- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 0002627-68.2009.8.26.0581, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.22- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 0002739-61.2014.8.26.0581; Av.23- INDISPONIBILIDADE dos Bens e Direitos de propriedade de Companhia Nacional de Bebidas Nobres em Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo/SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, no proc. nº 0000545-89.2011.5.02.0071; Av.24- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção de Botucatu/SP, no proc. nº 5000505-88.2018.4.03.6131, movida pela União Federal - Fazenda Nacional; Av.25- INDISPONIBILIDADE dos Bens e Direitos de propriedade de Companhia Nacional de Bebidas Nobres em Recuperação Judicial, expedida pelo Superior Tribunal de Justiça - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo/ES, no proc. nº 0014162-61.2002.8.08.0024.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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