Imóvel urbano com 20.039,29m² | Cód do leilão: 8573/001 Residenciais

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Avaliação: R$2.175.131,29
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0007274-38.2011.8.26.0581
Ação: Execução Fiscal
Comarca: SÃO MANUEL - SP
Vara: 2ª VARA
Autor: FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
Réu: MAKTUB PARAÍSO - EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÃO LTDA

Descrição

Localização: Rua Alferes Antônio Teixeira da Silva Pinto, nº 414, bairro Fulam, CEP 18650-000, São Manuel-SP.

Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO MANUEL – SP

Nº do processo: 0007274-38.2011.8.26.0581

RQTE: FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL

RQDO: MAKTUB PARAÍSO - EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÃO LTDA 


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 04/02/2025 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 07/02/2025 às 15:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/02/2025 às 15:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 2.175.131,29

2º Leilão  - Lance mínimo  R$ 1.522.591,90


DESCRIÇÃO: Imóvel urbano com área total de 20.039,29 m² - Um terreno urbano do antigo Matadouro Municipal - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um Terreno do antigo Matadouro Municipal, localizado na Rua Alferes Teixeira da Silva Pinto, nº 414, cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, com a área de 20.039,29 metros quadrados ou 2,004 ha ou 0,828 alqueires paulistas, dentro da seguinte descrição perimétrica: “inicia no marco denominado “01”, localizado junto às confrontações das propriedades de Ernesto Bassetto, Rua Alferes Antônio Teixeira da Silva Pinto e a referida propriedade, para daí defletir ao marco “02” por muro com rumo magnético de 10º12’14’’ NE, com uma distância de 125,76 metros, confrontando com a Rua Alferes Antônio Teixeira da Silva Pinto; daí do marco “02” deflete ao marco “03” por muro com rumo magnético de 69º21’43’’NE, com uma distância de 48,82 metros; daí do marco “03” deflete ao marco “04” por alambrado com rumo magnético de 12º”41’06’’SE com uma distância de 12,68 metros; daí do marco “04” deflete ao marco “05” por alambrado, com rumo magnético de 84º50’20’’NE com uma distância de 24,95 metros confrontando do marco “02” ao marco “05” com propriedade de Matheus Darros; daí do marco “05” ao marco “06” por alambrado com rumo magnético de 25º09’48’’SE, segue por uma distância de 39,46 metros; daí do marco “06” deflete ao marco “07” por alambrado, com magnético de 48º12’05’’SE por uma distância de 47,18 metros; daí do marco “07” deflete ao marco “08” por alambrado com rumo magnético de 64º26’53’’NE por uma distância de 18,32 metros; daí do marco “08” deflete ao marco “09” por alambrado, com rumo magnético de 02º16’33’’SE por uma distância de 42,33 metros; daí do marco “09” deflete ao marco “10”por alambrado com rumo magnético de 06º05’’31’’SW por uma distância de 17,97 metros; daí do marco “09” deflete ao marco “10” por alambrado com rumo magnético de 06º05’31’’SW por uma distância de 17,97 metros; daí do marco “10” deflete ao marco “11” por alambrado com rumo magnético de 16º31’49’’SW por uma distância de 17,56 metros; daí do marco “11”deflete ao marco “12” por alambrado, com rumo magnético de 19º37’07’’SW por uma distância de 36,28 metros, sendo que do marco “05” ao “12” a divisa segue pela margem esquerda do Córrego Santo Antônio, no sentido contrário do escoamento de suas águas; daí do marco “12” deflete ao marco “13” por alambrado, com rumo magnético de 74º53’59’’NW por uma distância de 88,29 metros; daí do marco “13” deflete ao marco “01”, por muro, com rumo magnético de 74º53’59’’NW por uma distância de 63,00 metros, confrontando do marco “12” ao marco “01” respectivamente com propriedade de Walter Plese e Ernesto Bassetto, encerrando o perímetro, formado um polígono irregular, contendo a área de 20.039,29 metros quadrados, existindo nessa área as seguinte benfeitorias: muros, portões, reservatórios de água, quadro de força, portaria, casa de morada, cabine de rádio, poço semi-artesiano, escritório, matadouro, caldeira e graxaria, com a área construída total de 1.230,00 metros quadrados. Consta no Auto de Constatação e Avaliação de fls. 237, realizado pelo Oficial de Justiça em 25/08/2022, que conforme a respectiva matrícula, o terreno tem área de 20.039,29 metros quadrados. As benfeitorias descritas na matrícula encontram-se em estado de conservação ruim e o prédio principal encontra-se parcialmente demolido. Imóvel localizado na Rua Alferes Antônio Teixeira da Silva Pinto, nº 414, bairro Fulam, CEP 18650-000, São Manuel-SP. Imóvel matrícula nº 10.307 do CRI de São Manuel/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.175.131,29 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil, cento e trinta e um reais e vinte e nove centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.9- PENHORA nos Autos de Execução Fiscal nº 1501465-75.2020.8.26.0581, movida pelo Município de São Manuel, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de São Manuel/SP; Av.10- PENHORA do imóvel, nestes autos; Av.11- PENHORA nos Autos de Execução Fiscal nº 1502796-24.2022.8.26.0591 movido pelo Município de São Manuel, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de São Manuel/SP.


OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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