Localização: Avenida Carlos Barbosa Santos, nº 2.159, Cocaia, Subdistrito Capela do Socorro em São Paulo/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO – COMARCA DE SÃO PAULO - SP
Nº do processo: 0002620-52.2018.8.26.0002
RQTE: BANCO DO BRASIL S/A
RQDO: EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
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O 1° Leilão terá início no dia 20/02/2025 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 24/02/2025 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/03/2025 às 14:20h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 93,75% (noventa e três por cento e setenta e cinco décimos) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 454.281,29
2º Leilão - Lance mínimo R$ 425.888,70
DESCRIÇÃO: Imóvel Residencial com A.T 230,02m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Prédio situado na Avenida Carlos Barbosa Santos, nº 2.159, com a área construída de 230,02m², e seu terreno constante de parte dos lotes 2 e 3, no bairro do Cocaia, 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com a seguinte descrição: Tem início no ponto 1, localizado no alinhamento da Avenida Carlos Barbosa Santos; distante 95,78m da esquina da Rua Pedro Lozano com a Avenida Carlos Barbosa Santos, lado esquerdo desta de quem da Rua Pedro Lozano se dirige ao imóvelm com distância de 4,87m até o ponto 2; deste ponto deflete à esquerda, com ângulo interno de 108º51’7” e distância de 30,15m até o ponto 3, confrontando no trecho 2-3 com o imóvel nº 2.163 da Avenida Carlos Barbosa Santos (matrícula nº 196.216 do 11º RI em área maior); deste ponto deflete à esquerda , com ângulo interno de 89º41’52” e distância de 3,62m até o ponto 4,confrontando no trecho 3-4 com o imóvel nº 45 da Rua Vitoriano Aguiar; deste ponto deflete à esquerda, com ângulo interno de 92º5’41” e distância de 31,72m até o ponto 1, início desta descrição, formando neste vértice ângulo interno de 69º21’20”, confrontando no trecho 4-1 com o imóvel nº 2.153 da Avenida Carlos Barbosa Santos (matrícula nº 196.216 do 11º RI em área maior), encerrando a área de 126,79m². Consta no Laudo de Avaliação de Imóvel de fls. 238/275, realizado pelo Perito em 04/04/2024, melhoramentos e característica locais: O local é dotado de todos os melhoramentos públicos e a região apresenta-se com característica mista residencial-comercial; e o imóvel avaliando enquadrando-se no Grupo III – Zonas de Uso Residencial Horizontal, na 1a Zona Residencial Horizontal Padrão Simples das “NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS” do IBAPE; Zoneamento: O imóvel encontra-se situado na ZEIS 1 - Zona Especial de Interesse Social 1. O imóvel situa-se em local dotado de todos os melhoramentos públicos, tais como: iluminação pública, redes de água, esgoto, energia elétrica, pavimentação com guias e sarjeta, transporte coletivo e serviço de coleta de lixo. A região apresenta infraestrutura desenvolvida, sendo encontrado nas imediações comércio de âmbito local, escola, assistência médico hospitalar e policiamento regular; Benfeitorias: No terreno retro descrito existe edificado imóvel de característica residencial com área construída total de 230,02m²,conforme matrícula nº 493.147 do 11º Registro de imóveis de São Paulo; Inscrição Imobiliária: 260.025.0024-5. Imóvel localizado na Avenida Carlos Barbosa Santos, nº 2.159, Cocaia, Subdistrito Capela do Socorro em São Paulo/SP. Imóvel matrícula n° 493.147 do 11° CRI de São Paulo/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 454.281,29 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.01- USUCAPIÃO, expedida pela 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 1042292-47.2018.8.26.0100, movida por Rosana Soares Gomes e outros; Av.02- PENHORA da parte ideal correspondente a 10% do Imóvel, expedida nestes autos. Consta em fls. 395/399, débito exequendo no valor de R$ 74.788,70 (setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), atualizado em 30/11/2024.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.