Veículo Fiat/Palio EX, 2001/01 | Cód do leilão: 8723/001 Veículos

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Avaliação: R$12.000,00
Incremento: R$360,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas
MARCAS
Fiat
MODELOS
Palio EX
ANO DE FABRICAÇÃO
2001

Informações

Número do Processo: 0000084-98.2021.8.26.0637
Ação: Cumprimento de Sentença
Comarca: TUPÃ - SP
Vara: 2ª VARA CÍVEL
Autor: AGUINALDO LOPES MONTEIRO
Réu: REGINALDO RUBENS RIBEIRO

Descrição

Localização: Rua Timbiras, nº 815, Centro, Tupã/SP.

Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ – SP

Nº do processo: 0000084-98.2021.8.26.0637 

RQTE: AGUINALDO LOPES MONTEIRO

RQDO: REGINALDO RUBENS RIBEIRO


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

 O 1° Leilão terá início no dia 07/03/2025 à partir das 15:45h, e encerramento no dia 12/03/2025 às 15:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/04/2025 às 15:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 12.000,00

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 7.200,00


DESCRIÇÃO: Um veículo marca Fiat, modelo Palio EX, ano de fabricação 2001, ano modelo 2001, cor vermelha, combustível gasolina, Placa DDC8295, Renavam 00763216135.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 1.177,67); Multas (R$ 423,03); Multas Renainf (R$ 390,46); Restrição judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1008866-48.2019.8.26.0637, em 04/10/2019; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1008952-19.2019.8.26.0637, em 07/10/2019; TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas pela Vara do Trabalho da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0010416-86.2020.5.15.0065, em 29/09/2020 e 26/11/2020, respectivamente; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1000842-60.2021.8.26.0637, em 08/02/2021; PENHORA, expedida nestes autos, em 04/09/2024; Licenciamento: Exercício 2019. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 13/12/2024, foram constatados débitos no valor de R$ 1.365,78 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos).

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


Link do processo  clique aqui.

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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.