Localização: Rua Aimorés, nº 930/968, Centro, Tupã/SP.
Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ – SP
Nº do processo: 1502045-63.2022.8.26.0637
RQTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ
RQDO: MAURO BERTOLAZZI
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O 1° Leilão terá início no dia 06/03/2025 à partir das 15:15h, e encerramento no dia 10/03/2025 às 15:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/03/2025 às 15:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 2.036.647,50
2º Leilão - Lance mínimo R$ 1.221.988,50
DESCRIÇÃO: Consta na referida matrícula: R.08- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1.246/03, movida pela Prefeitura Municipal de Tupã; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 663/09, movida pela Prefeitura da Estância Turística de Tupã; Av.16- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1501375-93.2020.8.26.0637, movida pelo Município de Tupã; Av.17- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1501750-94.2020.8.26.0637, movida pelo Município de Tupã; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.036.647,50 (dois milhões, trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.08- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1.246/03, movida pela Prefeitura Municipal de Tupã; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 663/09, movida pela Prefeitura da Estância Turística de Tupã; Av.16- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1501375-93.2020.8.26.0637, movida pelo Município de Tupã; Av.17- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1501750-94.2020.8.26.0637, movida pelo Município de Tupã; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.