Imóvel Comercial/Residencial | Cód do leilão: 8836/001 Residenciais

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Avaliação: R$2.036.647,50
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1502045-63.2022.8.26.0637
Ação: Execução Fiscal
Comarca: TUPÃ- SP
Vara: 2ª VARA CÍVEL
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ
Réu: MAURO BERTOLAZZI

Descrição

Localização: Rua Aimorés, nº 930/968, Centro, Tupã/SP.

Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ – SP

Nº do processo: 1502045-63.2022.8.26.0637

RQTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPà

RQDO: MAURO BERTOLAZZI


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

 O 1° Leilão terá início no dia  06/03/2025 à partir das 15:15h, e encerramento no dia 10/03/2025 às 15:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/03/2025 às 15:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 2.036.647,50

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 1.221.988,50


DESCRIÇÃO: Consta na referida matrícula: R.08- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1.246/03, movida pela Prefeitura Municipal de Tupã; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 663/09, movida pela Prefeitura da Estância Turística de Tupã; Av.16- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1501375-93.2020.8.26.0637, movida pelo Município de Tupã; Av.17- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1501750-94.2020.8.26.0637, movida pelo Município de Tupã; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.036.647,50 (dois milhões, trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.08- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1.246/03, movida pela Prefeitura Municipal de Tupã; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 663/09, movida pela Prefeitura da Estância Turística de Tupã; Av.16- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1501375-93.2020.8.26.0637, movida pelo Município de Tupã; Av.17- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1501750-94.2020.8.26.0637, movida pelo Município de Tupã; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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