Localização: Rua João Céspedes, nº 91, Tupã/SP.
Fórum/Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ – SP
Nº do processo: 0001742-55.2024.8.26.0637
RQTE: MARCOS AURÉLIO MACHADO
RQDO: ROSELI CORREIA PACOLLA
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O 1° Leilão terá início no dia 12/08/2026 à partir das 14:50h, e encerramento no dia 17/08/2026 às 14:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/09/2026 às 14:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 92,86% (noventa e dois inteiros e oitenta e seis décimos por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o art. 843, CPC).
1º Leilão - Lance mínimo R$ 108.603,14
2º Leilão - Lance mínimo R$ 100.848,87
DESCRIÇÃO: Imóvel urbano - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM LOTE DE TERRENO, urbano, sem benfeitorias, sob n. 13 (treze) da quadra n. 2 (dois), da Vila Jardim Guanabara, complemento desta cidade e Comarca de Tupã, medindo 10 (dez) metros de frente para a Rua Hum, por 25 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, confrontando por um lado, com o lote n. 12, por outro lado com o lote 14, e, pelos fundos, com o lote 18, todos da mesma quadra. Consta na Av.06 que o imóvel desta matrícula encontra-se cadastrado na referida municipalidade sob nº 01400300. Consta na Certidão de fls. 55, realizada pelo Oficial de Justiça em 25/11/2024, que sobre o imóvel contém uma casa de tijolos, coberta de telhas, com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro. Imóvel localizado na Rua João Céspedes, nº 91, Tupã/SP. Imóvel matrícula nº 6.204 do CRI de Tupã/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 108.603,14 (cento e oito mil, seiscentos e três reais e quatorze centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.12- PENHORA de 14,28% do Imóvel, expedida nestes autos. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Tupã/SP, em 23/06/2026, foram constatados débitos de IPTU no valor de R$ 2.772,02 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e dois centavos).
Obs.: No sentido de manter conformidade com o Art. 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte dos co-proprietários não executados. Assim, a parte ideal de ROSELI CORREIA PACOLLA que corresponde a 14,28% do imóvel terá desconto de 50% em 2º leilão. Sendo que sobre a cota parte dos demais co-proprietários não será realizado desconto em 2º leilão (85,72% do imóvel pertence aos co-proprietários não executados). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2ª leilão será de 92,86% (85,72% dos co-proprietários não executados + 7,14% que representa a cota parte da executada com desconto de 50%).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.