Localização: Rua Sergipe, nº 180, Tupã/SP.
Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ – SP
Nº do processo: 0001492-85.2025.8.26.0637
RQTE: ALVINO FERRARI
RQDO: CELIA MARTINS BATISTA
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O 1° Leilão terá início no dia 04/11/2026 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 09/11/2026 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/12/2026 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 205.777,92
2º Leilão - Lance mínimo R$ 123.466,75
DESCRIÇÃO: Imóvel residencial com A.T 175,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: TERRENO URBANO constituído por parte do lote nº 1, da quadra “N”, da Vila Santa Rita de Cássia, nesta cidade e Comarca de Tupã, medindo e confrontando: pela frente, 12,50 metros com a Rua Sergipe; pela lateral esquerda, no sentido de quem da rua olha para o imóvel, 14,00 metros com parte do lote nº 1; pela lateral direita, no mesmo sentido, 14,00 metros com o lote nº 14; e finalmente, no fundo, 12,50 metros com parte do lote nº 02, todos da mesma quadra, totalizando a área de 175,00 metros quadrados, contendo como benfeitoria um prédio residencial de tijolos, coberto de telhas, com 67,74 metros quadrados, contendo dois quartos, uma sala, uma cozinha, uma varanda, um hall de circulação, um corredor e um WCB. Imóvel localizado na Rua Sergipe, nº 180, Tupã/SP. Imóvel matrícula n° 58.630 do CRI de Tupã/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 205.777,92 (duzentos e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.01- USUCAPIÃO, em favor da Sra. Thais Gabriela Martins Batista da Silva, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1004120-16.2014.8.26.0637 (imóvel pertencente à requerida); Av.02- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.