Localização: Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, nº 1.021, Condomínio Residencial Cachoeirinha I, Botucatu/SP.
Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU – SP
Nº do processo: 1007072-75.2023.8.26.0079
RQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA 01
RQDO: LUCIA HELENA ROSA
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O 1° Leilão terá início no dia 04/09/2026 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 09/09/2026 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/09/2026 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 72.297,31
2º Leilão - Lance mínimo R$ 43.378,38
DESCRIÇÃO: Direitos aquisitivos da Devedora fiduciária sobre Apartamento com vaga de garagem - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: APARTAMENTO 12, localizado no 1º andar, do Bloco 17, no empreendimento “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I”, com frente para a rua D, prolongamento da Avenida A, sob nº 1021, 1º subdistrito de Botucatu/SP, contendo terraço, sala, 02 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com o hall e com a unidade de “final 1”; pelo lado direito com vão de claridade; pelo lado esquerdo com vão de claridade; e pelos fundos com vão de claridade, possui a área privativa de 54,98m², a área comum de 6,62m², perfazendo a área total construída de 61,60m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0040271 no terreno e nas demais coisas de uso comum. Identificação municipal: 11.0245.0001 (área maior). Apartamento nº 12, Bloco 17, localizado na Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, nº 1.021, Condomínio Residencial Cachoeirinha I, Botucatu/SP. Imóvel matrícula nº 56.358 do 2º CRI de Botucatu/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 72.297,31 (setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.03- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR (CEF) (Obs.: quitado – fls. 168); Av.05- PENHORA dos Direitos sobre o Imóvel, expedida nestes autos; Av.06- PENHORA dos Direitos sobre o Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu/SP, no proc. nº 1009327-74.2021.8.26.0079, movida por Condomínio Residencial Cachoeirinha I. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Botucatu/SP, em 19/06/2026, foram constatados débitos de IPTU no valor de R$ 4.144,87 (quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Consta em fls. 236, débitos junto ao Condomínio Residencial Cachoeirinha I no valor de R$ 19.273,73 (dezenove mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), referentes a inadimplemento das cotas condominiais das datas de 10/12/2019 até 10/08/2022, objeto do proc. nº 1009327-74.2021.8.26.0079.
Obs.: Consta em fls. 168, que o contrato de Alienação Fiduciária (R.03), junto à Caixa Econômica Federal (CEF), em nome da mutuária Sra. Lucia Helena Rosa, foi quitado; entretanto, serão leiloados os direitos sobre o imóvel, em razão de a quitação ainda não ter sido averbada na matrícula.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.