Localização: Rua Dante Jordani, nº 1.618, Lote nº 22, Quadra “K”, Conjunto Habitacional Ana Carolina, Lins/SP.
Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINS – SP
Nº do processo: 1005363-18.2024.8.26.0322
RQTE: P&L EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RQDO: NATALINO COUTINHO DA CRUZ
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1° Leilão terá início no dia 13/11/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 17/11/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/12/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 50.344,39
2º Leilão - Lance mínimo R$ 30.206,63
DESCRIÇÃO: Direitos de promitente comprador sobre Terreno com A.T 200,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um lote de terreno, subordinado ao nº 22 da quadra “K” do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Lins VI”, desta cidade e comarca de Lins-SP, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Dante Jordani; quem desta rua olha para o imóvel, do lado direito em 20,00 metros, confronta-se com o Lote 21; do lado esquerdo em 20,00 metros, confronta-se com o lote nº 23; e finalmente nos fundos em 10,00 metros, confrontando com o Lote 33; perfazendo uma área de 200,00m2. Consta na Av.04 que o loteamento denominado Conjunto Habitacional “Lins VI”, teve a sua denominação alterada para “Conjunto Habitacional Ana Carolina”. Imóvel localizado na Rua Dante Jordani, nº 1.618 (fls. 172), Lote nº 22, Quadra “K”, Conjunto Habitacional Ana Carolina, Lins/SP. Imóvel matrícula nº 27.990 do CRI de Lins/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 50.344,39 (cinquenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.07- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos.
Obs.: Inicialmente, o referido imóvel era de propriedade de P&L EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a qual efetuou a venda por meio de Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel em Loteamento com obras concluídas e outras avenças, em favor do Sr. Natalino Coutinho da Cruz, conforme contrato localizado às fls. 172/187, entretanto, não houve a quitação do referido instrumento. Portanto, trata-se de alienação de direitos de promitente comprador, tendo em vista a ausência de transferência de titularidade do imóvel na respectiva matrícula por parte do requerido até o momento.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.