Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BURITAMA – SP
Nº do processo: 1001608-26.2017.8.26.0097 SEGREDO DE JUSTIÇA
RQTE: ILDA DA SILVA MEGIATTI
RQDO: SELSO WEDEKIN
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O 1° Leilão terá início no dia 19/11/2026 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 24/11/2026 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/12/2026 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 398.483,48
2º Leilão - Lance mínimo R$ 239.090,08
DESCRIÇÃO: Nua propriedade sobre Imóvel urbano com 5.808,68m² (Parte Ideal correspondente a 7,385484% da Nua Propriedade de um Imóvel com A.T 78.650,00m² – 5.808,68m² dentro de 78.650,00m² - correspondente a Parte Ideal de 0,58,08 hectares dentro de 7,86,50 hectares) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um imóvel rural com a área de nove hectares, sete ares e cincoenta (09,07,50 ha.) de terras, no geral da fazenda “São Jerônimo”, em Vila Zacarias, pertencente ao distrito e município de Planalto, desta comarca de Buritama, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco nº 01, cravado junto a divisa com José Zacarias e a margem direita da Rodovia SP-425, que liga Buritama a Planalto. Daí segue por uma distância de 145,00 metros, acompanhando a margem direita da referida rodovia, até encontrar o marco nº 04. Daí, segue por uma distância de 675,00 metros com o rumo 49º20’SE até encontrar o marco nº 4/1, confrontando-se com o quinhão de Lindaura Zacarias. Daí segue acompanhando o veio do Córrego Arribada, por uma distância de 130,00 metros até encontrar o marco nº 1/1, e confrontando-se com o referido córrego. Daí segue por uma distância de 795,00 metros até encontrar o marco nº 01, onde teve início esta descrição e confrontando-se com José Zacarias. Consta no R.07 que 1,21 hectares foram vendidos da totalidade de 09,0750 hectares, assim a área leiloada neste ato é a área remanescente de 7,8650 hectares. Consta na Av.10 que o imóvel encontra-se cadastrado junto ao INCRA pelo código nº 609102 003255-0, área total 9,0ha., mód. rural 50,0ha., nº de mód. rurais 0,17, mod. fiscal 30,0ha, nº mód. fiscais 0,30, fração mínima de parcelamento 3,0 ha. Consta na Av.11 que foi atribuído ao imóvel objeto desta matrícula, a denominação particular de “CHÁCARA NOSSA SENHORA APARECIDA”. Consta na Av.16 que a matrícula deste imóvel passa a possuir o Código Nacional de Matrícula (CNM): 120139.2.0002901-79. Consta na Av.19 que foram desapropriados pelo Município de Zacarias, uma área de 1.072,55m², a qual foi declarada de utilidade pública por força do Decreto nº 029/2022, de 02 de maio de 2022, destinada a construção de uma rua que ligará o Distrito Industrial de Zacarias à Avenida 12 de Março (antiga Rodovia SP 425), ficando em consequência o imóvel objeto desta matrícula reduzido a uma área de 8,967745ha, ou seja, 89.677,45m². Consta na Av.21 que foi reconhecido o usucapião de dois terrenos distintos, sendo um deles com 464,58m², situado com frente para a Avenida 12 de Março (anteriormente conhecida como Rodovia SP-425), lado ímpar desta, distante 141,15m (cento e quarenta e um metros e quinze centímetros), da esquina mais próxima formada pela Avenida Sebastião Pereira Moura, o qual foi matriculado sob nº 23.401, e o outro com 468,97m², situado com frente para a Avenida 12 de Março (anteriormente conhecida como Rodovia SP-425), lado ímpar desta, distante 154,50m (cento e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros) da esquina mais próxima formada pela Avenida Sebastião Pereira Moura, ambos situados no município de Zacarias, desta comarca de Buritama/SP. Imóvel localizado no geral da Fazenda São Jerônimo, Zacarias/SP (Cravado junto à divisa com José Zacarias e à margem direita da Rodovia SP-425, que liga Buritama/SP à Planalto/SP), nas proximidades da Avenida 12 de Março (Av.19). Imóvel matrícula nº 2.901 do CRI de Buritama/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 398.483,48 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.09- USUFRUTO VITALÍCIO e Livre Administração sobre uma área de 07,86,50ha., em favor de Paulo Werdekin e Maria Zacarias Werdekin; Av.21- USUCAPIÃO/DISPONIBILIDADE - Foi reconhecida a propriedade e declarado o domínio sobre dois terrenos distintos, destacados da parte ideal pertencentes aos condôminos Sr. Antonio Pereira e Sra. Nelci Socorro Moura Pereira, em favor da usucapiente Simone Moura Pereira Parra; Av.22- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 7,385484% da Nua Propriedade do Imóvel, expedida nestes autos.
Obs.: Tendo em vista o usucapião (Av. 21) de 02 (dois) terrenos, individualizados nas matrículas nºs 23.401 e 23.402, ambas do CRI de Buritama/SP, constatou-se que, possivelmente, trata-se de imóvel urbano, sendo necessária, posteriormente, a regularização da matrícula. Ademais, foi considerado o mandado/avaliação de fls. 81/83, o qual determinou a avaliação de 1/12 do Imóvel, em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Com a mudança do termo de fls. 215, onde se retificou de 8,33% (1/12) do imóvel para 7,385484%, atualizamos a nova proporção da avaliação. De tal forma, levando-se em conta o termo de fls. 215 (que retificou para 7,385484%), a nova proporção da avaliação resultou em R$ 292.582,19, que, atualizado para Setembro/2026, resulta em R$ 398.483,48 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos). Assim, será levado a leilão, a nua propriedade sobre parte ideal do imóvel, possuindo 5.808,68m².
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.