Localização: Estrada Braço Preto, distrito de Pariquera-Açú/SP
Fórum/Vara: 3ª VARA DA COMARCA DE REGISTRO – SP
Nº do processo: 0003514-19.2009.8.26.0495
RQTE: MARCHINI FURGÕES LTDA - ME
RQDO: LUIZ IGARASHI
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O 1° Leilão terá início no dia 02/02/2022 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 07/02/2022 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/03/2022 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
1º Leilão - Lance mínimo R $170.982,95
2º Leilão - Lance mínimo R $136.786,36
DESCRIÇÃO: 50% de um imóvel rural (8,8 hectares dentro de 17,60 hectares) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Lote de terras rural, sob número cinquenta e três (53) situado à linha Braço Preto, no distrito e Município de Pariquera Açu, desta Comarca de Jacupiranga, possuindo a área de dezessete hectares e sessenta ares (17,60 has) e se confronta pela maneira seguinte: ao Norte com terras devolutas; ao sul com o lote número trinta e seis; a leste com o lote cinquenta e quatro e a oeste com o lote número cinquenta e dois, declarado no INCRA sob nº 641073004812-8. Imóvel matrícula nº 13.181 do CRI de Jacupiranga/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R $170.982,95 (Cento e setenta mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos)
ÔNUS: Consta na referida matrícula: AV.2- PENHORA de 50% do imóvel, nestes autos.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.