Localização: Haras Tulipa, encravado no geral da Fazenda Palmeiras, Rodovia SP-461, Turiúba/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA – SP
Nº do processo: 1033962-49.2022.8.26.0576 SEGREDO DE JUSTIÇA
RQTE: ELENIR DOS SANTOS E SOUZ
RQDO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS E SOUZA
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 13/11/2026 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 17/11/2026 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/12/2026 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 4.973.787,14
2º Leilão - Lance mínimo R$ 2.984.272,28
DESCRIÇÃO: Imóvel rural com A.T 36,7612 hectares (Complexo Rural - Haras Tulipa) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA Nº 10.448: Gleba CA/4 - Um imóvel rural com a área superficial de 2,77,80ha (dois hectares, setenta e sete ares e oitenta centiares), ou seja, 1,1479 alqueires na medida paulista de terras, encravado no geral da “Fazenda Palmeiras”, pertencente ao distrito e município de Turiúba, desta comarca de Buritama, contendo uma casa residencial construída de tijolos e coberta com telhas, cercas de arame farpado internas e partes das divisas, localizado a uma distância de dois (02) quilômetros da sede daquele município pela via de acesso que liga Turiúba a Rodovia SP-461, lado direito, que assim se descreve: “Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 17/B, cravado junto à cerca de divisa com a Gleba CA/3, de propriedade de Angelina Doimo Botelho; deste, segue confrotnando com a Estrada Municipal TUB-50 (estando na outra margem da referida estrada Elvio Atílio Paludetto), com o seguinte azimute e distância: 146º12’39” e 300,00m (trezentos metros) até o marco 18; deste segue confrontando com a margem direita da Via de Acesso (Gleba C/B), que liga Turiúba à Rodovia SP-461, propriedade da Prefeitura Municipal de Turiúba (anteriormente Antonio Doimo e outros), com o seguinte azimute e distância: 295º07’51” e 358,76m (trezentos e cinquenta e oito metros e setenta e seis centímetros) até o marco 18/A; deste, segue confrontando com a Gleba CA/3, de propriedade de Angelina Doimo Botelho, com o seguinte azimute e distância: 58º27’19” e 185,35m (cento e oitenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros) até o marco 17/B, ponto inicial da descrição deste perímetro. Cadastrado junto ao INCRA pelo Código nº 616.168.001.031-0, área total 133,3000ha.; mod. rural: 21,3621; nº mód. rurais 6,24; mod. fiscal 30,0000; nº de mod. Fiscais: 4,44; fração mínima de parcelamento 2,0000ha.; Código da Pessoa 047924616, conforme CCIR nº 02387870051; e junto à Secretaria da Receita Federal pelo NIRF: 0.753.103-6, com a denominação de Sítio São José. Consta na Av.02 que os proprietários atribuíram ao imóvel objeto desta matrícula a denominação especial de “Estância Horácio”. Consta na Av.03 que o imóvel objeto desta matrícula atualmente encontra-se recadastado junto ao INCRA pelo código nº 950.106.307.580-0, área total 2,70000ha.; módulo rural: 0,0000; nº de módulos rurais 0,00; módulo fiscal 30,0000ha; nº de módulos fiscais: 0,0900; fração mínima de parcelamento: 2,0000ha., código da pessoa 05.890.742-4, conforme CCIR sob nº 03977306091; e junto à Receita Federal conforme NIRF: 7.475.353-9, ambos com a denominação do imóvel de Estância Horácio. Consta na Av.05 que o imóvel objeto desta matrícula possui a denominação particular de “Haras Tulipa”. Consta na Av.06 que a matrícula deste imóvel passa a possuir o Código Nacional de Matrícula (CNM) 120139.2.0010448-39. DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA Nº 10.601: Gleba CA/2 - Um imóve rural com a área superficial de 9,07,50ha. (nove hectares, sete ares e cinquenta centiares), ou seja, 3,75,00 alqueires na medida paulista de terras, encravado no geral da “Fazenda Palmeiras”, pertencente ao distrito e município de Turiúba, desta comarca de Buritama, contendo cercas de arame farpado internas e partes das divisas, localizada a uma distância de três (03) quilômetros da sede daquele município pela via de acesso que liga Turiúba à Rodovia SP-461, lado direito, que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 15/A, cravado junto à cerca de divisa com a Gleba CA/1, propriedade de Osório José da Silva, deste segue confrontando com a Estrada Municipal TUB-50 (estando na outra margem da referida estrada Elvio Atílio Paludetto), com o seguinte azimute e distância: 145º53’49” e 65,62m (sessenta e cinco metros e sessenta e dois centímetros) até o marco 16; 146º044’27” e 216,64m (duzentos e dezesseis metros e sessenta e quatro centímetros) até o marco 17; 146º12’39” e 29,74m (vinte e nove metros e setenta e quatro centímetros) até o marco 17/A; deste segue confrontando com a Gleba CA/3, propriedade de Angelina Doimo Botelho, com o seguinte azimute e distância: 201º33’30” e 333,35m (trezentos e trinta e três metros e trinta e cinco centímetros) até o marco 36/A; deste segue confrontando com Iraci Maria de Oliveira, com o seguinte azimute e distância: 322º21’06” e 312,35m (trezentos e doze metros e trinta e cinco centímetros) até o marco 36/B, deste, segue confrontando com a Gleba CA/1, propriedade de Osório José da Silva, com o seguinte azimute e distância: 23º22’43” e 350,27m (trezentos e cinquenta metros e vinte e sete centímetros) até o marco 15/A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Cadastrado junto ao INCRA pelo código nº 616.168.001.031-0, área total 133,3000ha.; mod. rural: 21,3621; nº mód. rurais 6,24; mod. fiscal 30,0000; nº mod. Fiscais: 4,44; fração mínima de parcelamento: 2,0000ha;.; Código da Pessoa 047924616, conforme CCIR nº 02387870051; com a denominação de Sítio São José; e junto à Receita Federal pelo NIRF: 7.503.418-2, com a denominação de Estância Três Irmãos. Consta na Av.02 que foi atribuído ao imóvel objeto desta matrícula a denominação especial de “Estância Três Irmãos”. DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA Nº 12.679: Um imóvel rural com a área superficial de 7,26,00ha. (sete hectares e vinte e seis ares), encravado no geral da Fazenda Palmeiras, pertencente ao distrito e município de Turiúba, desta comarca de Buritama, com frente para a via de acesso que liga Turiúba a Rodovia SP-461, lado direito desta, contendo como benfeitorias somente cercas de arame, compreendido dentro do roteiro seguinte: Começa no marco MP cravado junto à margem direita do Córrego das Palmeiras, na divisa com José João Jorge; daí segue numa distância de 327,02m (trezentos e vinte e sete metros e dois centímetros) com o rumo 17º31’48”NW até encontrar o marco 03/B, confrontando do marco MP ao 03/B, com José João Jorge; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 176,69m (cento e setenta e seis metros e sessenta e nove centímetros) com o rumo 72º32’08”SW até encontrar o marco 03/A, confrontando do marco 03/B ao 03/A com a área remanescente pertencente a Elvio Atílio Paludetto (M.6885); daí deflete à esquerda e segue numa distância de 318,58m (trezentos e dezoito metros e cinquenta e oito centímetros) com o rumo 17º27’47”SE até encontrar o marco 00, cravado junto à margem direita da via de acesso que liga Turiúba à Rodovia SP-461, formada pela Área “C”, pertencente a Prefeitura Municipal de Turiúba, confrontando do marco 03/A ao 00 com Jacira Claudina Doimo; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 209,55m (duzentos e nove metros e cinquenta e cinco centímetros) com o rumo 48º07’30”SE até encontrar o marco D, cravado junto à margem direita do Córrego Palmeiras e confrontando do marco 00 ao D com a referida via de acesso; daí deflete à esquerda e segue pelo veio acima do Córrego Palmeiras, até encontrar o marco MP, onde teve início esta descrição e confrontando do marco D ao MP com o referido córrego. Cadastrado junto ao INCRA pelo código nº 616.168.004.693-5, área total 28,1000ha., módulo rural 40,1562., número de módulos rurais 0,64, módulo fiscal 30,0000ha.; número de módulos fiscais 0,9300, fração mínima de parcelamento 2,00ha., código da pessoa 04.219.588-8, conforme CCIR – Emissão 2006/2007/2008/2009; e junto a Receita Federal conforme NIRF: 0.754.077-9, ambos com a denominação do imóvel de Estância Modelo. Consta na Av.02 que o imóvel objeto desta matrícula possui a denominação particular de Haras Tulipa I. DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA Nº 14.015: Um imóvel rural agrícola e pastoril com área superficial de 20,86,04ha (vinte hectares, oitenta e seis ares e quatro centiares), encravado no geral da Fazenda Palmeiras, localizado a uma distância de 01 (um) quilômetro da sede do município, pelo lado direito da Rodovia SP-461, no sentido Turiúba – Monções, pertencente ao distrito e município de Turiúba, desta comarca de Buritama, contendo como benfeitorias uma casa de tijolos, coberta de telhas do tipo francesa, uma tulha de madeira coberta de telhas comuns, um depósito de tijolos coberto de telhas comuns, um ladrilhado para café e cereais e cercas de arame, compreendido dentro do roteiro seguinte: Começa no marco 03/B, cravado junto à divisa da área alienada a Paulo Henrique dos Santos e Souza (M.12.679); daí segue numa distância de 1.077,58m (mil e setenta e sete metros e cinquenta e oito centímetros) com o rumo de 16º30’52”NW até encontrar o marco 02, cravado na margem direita da Rodovia SP-461, que liga Buritama a Nhandeara, confrontando do marco 03/B ao marco 02, com José João Jorge; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 207,50m (duzentos e sete metros e cinquenta centímetros) com o rumo 41º42’15”SW até encontrar o marco 03, confrontando do marco 02 ao 03 com a Rodovia SP-461, que liga Buritama à Nhandeara; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 1.137,06m (mil cento e trinta e sete metros e seis centímetros) com o rumo 17º27’47”SE até encontrar o marco 03/A, cravado junto à divisa da área alienada a Paulo Henrique dos Santos e Souza (M.12.679), confrontando do marco 03 ao 03/A, com Jacira Claudina Doimo; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 176,69m (cento e setenta e seis metros e sessenta e nove centímetros), com o rumo 72º32’08”NE até encontrar o marco 03/B, onde teve início esta descrição e confrontando do marco 03/A ao marco 03/B, com a área alienada a Paulo Henrique dos Santos e Souza (M.12.679). Cadastrado junto ao INCRA pelo código nº 616.168.004.693-5, área total 28,1000ha., módulo rural 40,1562ha., número de módulos rurais 0,64, módulo fiscal 30,0000ha., número de módulos fiscais 0,9300, fração mínima de parcelamento 2,0000ha, código da pessoa 04.219.588-8; e junto à Receita Federal conforme NIRF: 0.754.077-9, ambos com a denominação do imóvel de Estância Modelo; Município: Turiúba. Consta na Av.02 que o imóvel objeto desta matrícula possui a denominação particular de Haras Tulipa III. Consta no Laudo Pericial de fls. 464/504, realizado pelos Peritos em 24/07/2025, que trata-se de um imóvel rural indicado e descrito nas matrículas nº 10.448, 14.015, 10.601 e 12.679 (todos encravados no geral da Fazenda Palmeiras, pertencente ao Distrito e Município de Turiúba), do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Buritama/SP. Denominação: Haras Tulipa; Localidade: Turiúba/SP. Aptidão Agrícola: Lavoura – Aptidão boa (terra de cultura de terra mista); Uso do Solo: Terra com aptidão agrícola; Atividade e/ou Aproveitamento Econômico: Cultivo de pastagem; Aptidão agrícola do Imóvel: Lavoura – Aptidão boa; Classificação quanto ao tamanho: pequena (até 4 módulos fiscais). Ocupação Circunvizinha: A ocupação circunvizinha das terras objeto deste laudo de avaliação é feita predominantemente por imóveis rurais voltados para a cultura da cana-de-açúcar e pastagem, terminando em ranchos do entorno do represado. Topografia e Tipo de Solo: As terras objeto desta avaliação encontram-se localizadas na chapada que deu o nome ao Município mais próximo, ou seja, possuindo a mesma influência de suas terras vizinhas, possuindo topografia plana, variando de plano a levemente ondulada, e solo do tipo Latossolos Vermelhos Distróficos, que são solos minerais com teores médios a altos de Fe2O3, possuem textura argilosa a média. Suas condições físicas aliadas ao relevo plano ou suavemente ondulado, favorecem sua utilização para agricultura. Formação e Cobertura Vegetal: A propriedade está plantada com cana-de-açúcar, gramínea do gênero Brachiária. Uso ou Vocação: O uso da terra está em sua maioria sendo mediante o cultivo de cana-de-açúcar, gramínea para uso como pastagem. Aptidão boa para lavoura: Terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições específicas que permitam a prática da atividade agrícola com produtividade alta ou média; Topografia: De forma geral a propriedade possui boa topografia, indo de plana a levemente onduladas. Tamanho, poligonal. Tamanho da área: Matrículas nº 12.679, 10.448, 14.015 e 10.601 - Total: 39,7867 hectares. Solo: Quanto às práticas conservacionistas, relatamos que o imóvel possui curvas de nível e terraços em toda sua extensão, contudo devido à alta característica erosiva do solo, a propriedade já possui erosão e início de erosão em várias localidades, necessitando assim de reformas nestes terraços e curvas, bem como maior atenção às práticas conservacionistas nos pontos mais críticos da fazenda. Considerações sobre a Classificação dos Solos: Fazendo a classificação da CCU dos solos, aliados a outros fatores de limitação podem inferir que o solo da propriedade ora avaliada é classificado como sendo do grupo A Classe II. Pois são terras sem nenhuma ou pequenas limitações permanentes ou riscos de depauperamento. São aptas as culturas anuais e sem elevadas práticas ou medidas especiais de conservação do solo. Normalmente, seus solos são profundos e de fácil mecanização, além de boa retenção de água, fertilidade de média a alta, com classe de declividade planas e sem grandes restrições climáticas. Ela não requer medidas especiais de conservação do solo, visando segurar produção de média a alta produtividade. O relevo é inicialmente plano indo para suavemente ondulado (classe de declive entre 0 e 5%). A área é de média a alta fertilidade natural, haja vistas que segundo a análise de solo, a área objeto do estudo apresenta elementos essenciais para a agricultura, que é o fósforo e potássio, estão em bons níveis, necessitando assim de pouca reposição mediante adubação química. Ante o levantado na propriedade, mediante diligências, e análises laboratoriais químicas, físicas e estruturais do solo, podemos concluir que os solos da propriedade avaliada, segundo suas características físicas, está sujeita a baixos riscos de depauperamento, necessitando assim de poucos cuidados específicos quanto à sua utilização e segundo suas características químicas, são solos de média a alta fertilidade natural. Sendo o solo da propriedade vistoriada, com sem limitações específicas atentes para o seu uso, possuindo assim aptidão boa para o plantio de culturas, sendo assim classificada como terra de cultura de primeira, haja vista o seu potencial produtivo. Concluindo-se assim, que a área objeto da avaliação, devido suas características físicas, são recomendadas para cultivos. Mercado de Terras na Região e atividades Agropecuárias: O mercado de terras possui forte correlação com a qualidade dos solos, que é ligada diretamente ao clima, declividade, recursos hídricos, clima (temperatura, chuvas) e material de origem de sua formação. Eles foram abordados acima, com exceção do último por não ser pertinente a este estudo. A região é fortemente influenciada com a presença da cana-de-açúcar, cultura predominante na região, e fonte primária da fonte de renda rural regional. Neste sentido, os valores das terras da região são fortemente influenciados pela aptidão ou não da área no plantio da cultura de cana-de-açúcar. Observando que os fatores que valorizam o preço das terras na região, é a cultura que mais gera emprego e renda dos proprietários rurais no município de Turiúba/SP. E assim, está se dando em face da produção de cana-de-açúcar. Por tanto, a propriedade que possui terras com características adequadas para o cultivo de cana-de-açúcar terá uma valorização natural das terras. Haras Tulipa, encravado no geral da Fazenda Palmeiras, Rodovia SP-461, Turiúba/SP. Imóvel matrículas nºs 10.448, 10.601, 14.015 e 12.679, todas do CRI de Buritama/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 4.973.787,14 (quatro milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos).
ÔNUS:
Obs.¹: Está sendo leiloado um Imóvel rural com A.T 36,7612 hectares (Complexo Rural - Haras Tulipa), que contém as matrículas nºs 10.448, 12.679, 14.015 e Parte Ideal correspondente a 6,05,00 hectares da matrícula nº 10.601, todas do CRI de Buritama/SP.
Obs.²: Referente à matrícula nº 10.601 do CRI de Buritama/SP, inicialmente, a Parte Ideal correspondente a 6,05,00 hectares do imóvel era de propriedade de Luciana Regina Lopes de Freitas, Duvane Trindade de Freitas, Ligiane Fernanda Lopes Posso e Fabrício da Silva Posso, os quais efetuaram a venda por meio de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural de Parte Ideal correspondente a 6,05,00 hectares (Matrícula 10.601) de um total de 9,07,50ha, em favor do Sr. Paulo Henrique dos Santos e Souza e Sra. Elenir dos Santos e Souza (que são partes nos presentes autos), conforme contrato localizado às fls. 454/458. Assim, sobre a matrícula nº 10.601 do CRI de Buritama/SP, a Parte Ideal correspondente a 6,05,00 hectares do imóvel, tornou-se propriedade do Sr. Paulo Henrique dos Santos e Souza e Sra. Elenir dos Santos e Souza, faltando apenas seu respectivo registro na matrícula. Motivo pelo qual, sobre a referida parte Ideal de 6,05,00 hectares da matrícula nº 10.601 do CRI de Buritama/SP, o leilão está sendo realizado sobre os respectivos direitos (pendência do respectivo registro na matrícula do contrato localizado às fls. 454/458).
Obs.³: Ainda sobre a matrícula nº 10.601 do CRI de Buritama/SP, detectamos a existência do co-proprietário Alessandro Lopes, o qual possui 3,02,50 hectares do Imóvel, conforme R.01 e instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel rural de fls. 454/461 (do referido contrato e do R.01 da matrícula, observa-se que a parte de Alessandro Lopes é de 3,02,50 hectares - remanescente da venda contratual e propriedade que consta no R.01). De tal modo, do total de 39,7867 hectares, foi excluído do leilão a parte ideal de propriedade de Alessandro Lopes, que corresponde a 3,02,50 hectares, e foi adaptado o valor da avaliação proporcionalmente a essa exclusão. Assim, a avaliação dos 39,7867 hectares corresponde a R$ 5.154.230,10 (cinco milhões, cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta reais e dez centavos), e na nova configuração de 36,76,12 hectares (já excluídos a parte ideal de 3,02,50 hectares de Alessandro Lopes), o valor da avaliação corresponderá a R$ 4.762.286,98 (quatro milhões, setecentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Link googlemaps clique aqui.
Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.